Cobrança de multa por cancelamento de plano de saúde da Unimed Pato Branco, prática considerada abusiva e proibida por lei.

Não resolvido
Mangueirinha - PR
26/01/2026 às 11:06
ID: 238813735
Venho tentando cancelamento do plano de saúde que tenho da minha empresa na Unimed pato branco, estamos passando por um momento difícil financeiramente e preciso cancelar o plano para me estabelecer e adequar as contas, e a Unimed está me cobrando multa de cancelamento sendo que a mesma é proibida por lei, já fui cliente da Unimed pato branco e acabei voltando só o que a situação financeira apertou e a todos momentos tento o cancelamento e sem sucesso, Proibição de Fidelidade: O entendimento jurídico predominante, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), considera a fidelidade em planos de saúde abusiva, vedando multas por rescisão antecipada.
Contratos de Pequeno Porte: Especialmente para empresas com menos de 30 vidas, a fidelidade é forçada e considerada abusiva, segundo o STJ.
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Resposta da empresa
29/01/2026 às 10:04
Bom dia, espero que o senhor esteja bem!
Agradecemos seu contato e entendemos sua colocação. Conforme previsto na
cláusula 16.4 do contrato assinado, a rescisão antes do prazo mínimo de 12 meses é permitida mediante o pagamento de multa de 20% sobre o valor das mensalidades remanescentes.
Dessa forma, a cobrança realizada está de acordo com as condições contratuais estabelecidas no momento da contratação. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
29/01/2026 às 10:07
A cobrança de taxa de cancelamento (multa rescisória) ou a exigência de aviso prévio de 60 dias para cancelar plano de saúde é considerada abusiva e ilegal pela justiça, violando o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANS. O beneficiário tem direito ao cancelamento imediato, sem multas, mesmo em contratos coletivos ou empresariais.
Réplica do consumidor
29/01/2026 às 10:08
A cobrança de taxa de cancelamento (multa rescisória) ou a exigência de aviso prévio de 60 dias para cancelar plano de saúde é considerada abusiva e ilegal pela justiça, violando o Código de Defesa do Consumidor e normas da ANS. O beneficiário tem direito ao cancelamento imediato, sem multas, mesmo em contratos coletivos ou empresariais.
Consideração final do consumidor
24/02/2026 às 21:22
Não resolvido o que resta é ficar com o plano contra a vontade, multa por cancelamento de plano de saúde mesmo em contrato configura ir contra o que fala a a ANS
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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