Contestação de negativa de cobertura para doença preexistente em plano coletivo empresarial

Em réplica
Belo Horizonte - MG
01/09/2026 às 17:21
ID: 257963331
CONTESTAÇÃO DE NEGATIVA DE COBERTURA DOENÇA/LESÃO PREEXISTENT
Venho, por meio desta, contestar a negativa de cobertura apresentada pela Unimed referente ao procedimento/tratamento solicitado pelo médico assistente.
A negativa apresentada não pode ser justificada simplesmente pela existência de doença ou lesão preexistente. A Resolução Normativa ANS n 557/2022, em seu art. 7, estabelece que, nos planos coletivos empresariais com número de participantes igual ou superior a 30 beneficiários, não poderá haver cláusula de agravo ou Cobertura Parcial Temporária (CPT) em razão de doenças ou lesões preexistentes quando o beneficiário formaliza seu ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou de sua vinculação à pessoa jurídica contratante
Dessa forma, o fato de haver registro ou declaração de hipotireoidismo em documentação médica não autoriza, por si só, a aplicação de CPT ou a negativa de cobertura com fundamento em doença preexistente, considerando as características do meu ingresso no plano. Alem do mais, o pedido da tomografia de pescoço foi feito em carater de urgencia devido a um NODULO , nao declarado.
A própria ANS orienta que, nos planos coletivos empresariais com mais de 30 beneficiários, quando o beneficiário ingressa no plano dentro desse prazo, **não pode ocorrer CPT para doença ou lesão preexistente
Solicito, portanto, a reconsideração imediata da negativa com a autorização do procedimento/tratamento prescrito pelo médico assistente, caso este esteja abrangido pela cobertura contratual e pelas normas aplicáveis.
Ressalto que a negativa deve ser devidamente fundamentada, permitindo ao beneficiário compreender a razão da não autorização e exercer seu direito de contestação.
Diante do exposto, solicito a reavaliação da negativa e a autorização do atendimento/procedimento prescrito, considerando especialmente que se trata de plano coletivo empresarial com número de beneficiários superior a 30 e que meu ingresso ocorreu dentro dos 30 dias da vinculação à empresa.
Caso a negativa seja mantida sem fundamentação compatível com a regulamentação da ANS, solicito o fornecimento de toda a documentação necessária para que a situação seja encaminhada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para análise e eventual abertura de Notificação de Intermediação Preliminar NIP.
Atenciosamente,
Marianna
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Resposta da empresa
02/09/2026 às 07:59
Prezada Sra. Marianna,
Informamos que a manifestação foi devidamente tratada e formalizada por e-mail em 01/09/2026, ocasião em que foram apresentadas as fundamentações legais e contratuais aplicáveis ao caso.
Dessa forma, reiteramos as informações anteriormente encaminhadas, nos termos do protocolo de Ouvidoria.
Ressaltamos que através do canal da Ouvidoria, nos empenhamos em ouvir nossos beneficiários, com suas reclamações, denúncias, solicitações sugestões e elogios certos que procuramos intensificar todos os esforços para oferecer o melhor atendimento e de qualidade.
Esperamos tê-la atendido com eficiência a que se propõe o canal de Ouvidoria.
Nesta oportunidade, agradecemos o contato e nos colocamos à disposição para manter nosso relacionamento através dos canais disponíveis.
Nossa Central de Atendimento: (34) 3820-1622
No nosso site: www.unimedpatosdeminas.com.br
Aguardamos a sua consideração final com a nota no site do Reclame Aqui sobre o atendimento da Ouvidoria Unimed Patos de Minas
Ficamos à disposição!
Cordialmente,
Ouvidoria Unimed Patos de Minas
Réplica do consumidor
02/09/2026 às 08:03
A tratativa foi indevida conforme citado na abertura dessa reclamação. A minha queixa ao adquirir o plano foi - HIPOTIREOIDISMO. Não significa que a unimed tenha que negar qualquer procedimento relacionado. Visto que, o exame que foi pedido de urgencia, tem a haver com um nodulo , e , não com a minha queixa de hipotireoidismo. Dessa forma, solicito a revisão da negativa de acordo com todos os fatos e documentações encaminhadas.
Réplica do consumidor
08/09/2026 às 15:48
Aguardo um retorno