Falha no atendimento e exigência de autorização presencial para procedimento simples em paciente idosa

Respondida
Brasília - DF
04/08/2026 às 17:52
ID: 255614253
Na qualidade de usuário dos serviços prestados por essa operadora, venho, por meio desta, ***** a Unimed em razão da grave falha ocorrida durante o atendimento prestado no *****, que expôs uma paciente de 80 (oitenta) anos a situação de absoluto descaso, desorganização e desrespeito.
Na data do atendimento, compareci ao ***** levando a prescrição médica e a medicação, com o único objetivo de realizar a administração do medicamento.
Para minha surpresa, nenhum dos profissionais presentes soube informar qual seria o procedimento a ser adotado. Após longo período de espera, um colaborador informou que seria necessária uma autorização para a utilização de um simples scalp, procedimento acessório indispensável para a administração da medicação.
A partir desse momento, instaurou-se uma sequência de informações desencontradas e incompatíveis com o padrão mínimo esperado de um hospital:
* Inicialmente, foi informado que seria feita a tentativa de obtenção da autorização;
* Após aproximadamente 30 minutos, fui comunicado de que não havia sido possível contato com a unidade responsável;
* Cerca de 40 minutos após o início da espera, fui informado de que o Hospital sequer possuía setor responsável por autorizações e que eu deveria deslocar uma paciente de 80 anos até a unidade da Unimed localizada no centro da cidade apenas para solicitar autorização para utilização de um scalp, sem qualquer previsão de tempo para análise ou liberação.
Tal situação é inadmissível.
Não se tratava de autorização para procedimento complexo, cirurgia ou internação, mas de um material básico necessário para administração de medicamento prescrito por médico.
Mais grave ainda foi a absoluta falta de orientação, organização interna e respeito ao paciente, transferindo ao usuário a responsabilidade por resolver uma deficiência operacional da própria instituição.
É inaceitável que uma paciente idosa seja submetida a deslocamentos desnecessários, espera prolongada e informações contraditórias por conta de um procedimento administrativo que deveria ser resolvido internamente, sem qualquer ônus ao beneficiário.
Cumpre lembrar que o Código de Defesa do Consumidor impõe aos prestadores de serviços o dever de eficiência, boa-fé, informação adequada e continuidade do atendimento, sendo manifesta a falha na prestação do serviço no presente caso.
Diante do ocorrido, essa operadora será notificada para que preste esclarecimentos suficientes e convincentes que impeçam a abertura de um processo judicial.
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Resposta da empresa
05/08/2026 às 09:11
Agradecemos pelo seu contato e informamos que o Sr. será contatado via e-mail para que possamos prestar a devida assistência.