Negativa de manutenção de plano de saúde após demissão contribuição com dependente

Não respondida
Itajaí - SC
30/06/2025 às 14:27
ID: 220895633
Fui demitida sem justa causa no dia 23/06/2025, com aviso prévio indenizado, e solicitei à empresa e à operadora de saúde a manutenção do plano de saúde, conforme garante o artigo 30 da Lei n 9.656/98.
Durante meu vínculo, o plano de saúde do titular (eu) era custeado integralmente pela empresa, mas eu contribuía mensalmente com o valor referente à minha filha dependente, Esse desconto consta em holerites e, segundo a legislação e a própria ANS, configura contribuição válida para garantir o direito à continuidade do plano após o desligamento, desde que o ex-empregado assuma o pagamento total o que manifestei estar disposta a fazer.
Mesmo com todos os requisitos legais cumpridos e comprovados, a operadora negou minha solicitação, alegando que, como não havia desconto referente ao titular, eu não teria esse direito o que fere diretamente a legislação e o entendimento consolidado da ANS.
O que agrava ainda mais essa situação é que minha filha está atualmente em tratamento médico, e a negativa coloca sua saúde em risco, ao interromper sua continuidade assistencial.
Solicito providências urgentes para que seja regularizado o direito de manter o plano de saúde para minha filha, nas mesmas condições de cobertura, com o pagamento integral assumido por mim, como já informado pelo menos por 60 dias, quando finaliza o último dia de tratamento..