Negativa de Autorização para Medicação Rituximabe

Resolvido
Taquari - RS
30/06/2025 às 22:22
ID: 220943943
ASSUNTO: Solicitação de Autorização para Medicação Rituximabe Cliente *****
Prezados Senhores,
Venho, por meio deste, solicitar com a máxima urgência a autorização para a medicação Rituximabe (Mabthera) ao cliente *****, cujo tratamento encontra-se injustificadamente negado, sob a alegação de que o medicamento não consta no rol da ANS ou não é indicado para a patologia em questão.
Esclareço que:
O paciente é portador de Glomerulonefrite Membranosa Grave (CID N 04.2), conforme laudo médico emitido por especialista (Dra. ***** CRM/RS *****), que prescreveu o uso do Rituximabe em razão de falha de resposta a outros imunossupressores e da gravidade do risco de perda de função renal.
Já houve decisão judicial anterior (Proc. n ***** 1 Vara Judicial da Comarca de Taquari/RS) determinando expressamente a autorização e o fornecimento do Rituximabe pela operadora, reconhecendo:
> a eficácia da medicação pretendida e o perigo de perda da função renal, o que expõe a vida do autor a grave risco, fixando inclusive multa diária em caso de descumprimento.
Conforme fundamentado na própria decisão judicial (cópia anexa), a Lei n 14.454/2022 alterou o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o rol da ANS é exemplificativo, devendo os planos cobrir tratamentos que:
Possuam eficácia comprovada cientificamente, ou
Sejam recomendados pela CONITEC ou por órgãos de avaliação de tecnologias em saúde de renome internacional.
O Rituximabe possui registro na ANVISA, não se tratando de substância experimental ou sem avaliação de segurança.
A negativa reiterada configura desrespeito à legislação vigente, ao Código de Defesa do Consumidor e à decisão judicial transitada em julgado, sujeitando a operadora à execução forçada e à indenização por danos morais já reconhecida em demanda anterior.
Por essas razões:
SOLICITO A REAVALIAÇÃO IMEDIATA da negativa e a AUTORIZAÇÃO da medicação Rituximabe (Mabthera) até quarta-feira, diante da urgência e gravidade do quadro clínico.
Reforço que não é nosso objetivo recorrer novamente ao Poder Judiciário, porém caso não recebamos resposta positiva no prazo estipulado, adotaremos as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário, requerendo tutela antecipada e indenização por eventuais danos decorrentes desta nova negativa.
Anexo novamente a decisão liminar e sentença confirmatória que obrigaram o custeio anterior do mesmo medicamento para o mesmo paciente.
Cientes da seriedade da situação e confiando em sua pronta atenção,
Atenciosamente
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Resposta da empresa
01/07/2025 às 08:58
Bom dia, Laura. Tudo bem?
Conforme já entrado em contato através do seu e-mail ******* não identificamos o Sr. Jeferson Souza da Rosa, como cliente da Unimed Planalto Médio de Passo Fundo. Ele é cliente da Unimed Vale do Taquari Rio Pardo (VTRP) com sede em Lajeado RS. Já lhe informamos os contatos direto da Unimed de Origem e eles conduzirão o caso da sua demanda.
Qualquer dúvida nos mantemos à disposição.
Réplica do consumidor
01/07/2025 às 09:22
Prezados, bom dia.
Encaminho as informações solicitadas para conferência:
Carteira Unimed Passo Fundo: *******
Número de transação do *******
Consideração final do consumidor
01/07/2025 às 13:51
Agradeço imensamente pela agilidade no atendimento e pela pronta solução do problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10