Cobrança indevida de exame em plano de saúde Unimed Presidente Prudente

Respondida
Presidente Prudente - SP
30/04/2026 às 10:19
ID: 247366013
Ao verificar a coparticipação do meu plano de saúde da Unimed Presidente Prudente, com vencimento no quinto dia útil de abril, identifiquei a cobrança indevida de um exame de ultrassom de próstata no valor de R$ 39,68 sendo que sou mulher, o que torna o erro evidente.
Entrei em contato imediatamente com a empresa solicitando a emissão de um novo boleto sem essa cobrança, para que eu pudesse realizar o pagamento correto. No entanto, fui informada de que o caso seria analisado pelo setor responsável.
Posteriormente, recebi contato (Protocolo n *****), informando que a análise levaria até 7 dias úteis. Mesmo assim, fui orientada a pagar o boleto no mesmo dia do vencimento, sob pena de incidência de juros e multa, ainda que a cobrança fosse claramente indevida.
Diante disso, fui obrigada a efetuar o pagamento integral para evitar encargos. Na ocasião, deixei claro que desejava a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente.
Somente na semana seguinte a empresa reconheceu o erro, informando que devolveria o valor de R$ 39,68 apenas na fatura do mês seguinte.
Ao questionar a restituição em dobro e a devolução imediata do valor pago, ambos os pedidos foram negados.
Trata-se de evidente falha na prestação do serviço e prática abusiva, uma vez que fui forçada a pagar uma cobrança indevida para evitar prejuízos.
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 14:40
Prezada Sra. Gisele,
Após análise junto ao departamento responsável, identificamos que o estorno referente à cobrança mencionada já foi devidamente lançado e autorizado pela operadora, sendo aplicado como desconto no boleto com vencimento no mês de maio.
Gostaríamos também de esclarecer alguns pontos importantes em relação à cobrança:
O procedimento foi realizado no dia 15/05/2025, durante atendimento em pronto-socorro no Hospital Unimed, conforme registro em prontuário.
Houve um equívoco na nomenclatura do exame lançado: foi registrado como US abdome inferior masculino, quando o correto seria US abdome inferior feminino.
Ressaltamos, no entanto, que ambos os exames possuem o mesmo valor, não havendo qualquer diferença financeira decorrente dessa divergência.
Dessa forma, não se configura prática abusiva, uma vez que o procedimento foi efetivamente realizado e devidamente registrado.
Adicionalmente, informamos que, conforme normas vigentes, o prestador de serviços de saúde pode encaminhar cobranças de procedimentos realizados em até 5 anos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não estabelece um prazo máximo específico para esse tipo de cobrança, sendo ela considerada devida quando há comprovação da realização do procedimento.
No presente caso, o hospital não encaminhou a cobrança na data da realização do exame, tampouco nos meses imediatamente posteriores, tendo enviado a conta à operadora apenas no mês de abril de 2026.
Em complemento às informações anteriormente prestadas, consideramos importante reforçar alguns esclarecimentos para maior transparência:
Embora o exame tenha sido devidamente realizado, a operadora de saúde se prontificou a efetuar o estorno do valor, em razão do equívoco na nomenclatura registrada no procedimento.
Ressaltamos, no entanto, que não haverá estorno em dobro, uma vez que a cobrança não é caracterizada como indevida. O exame foi efetivamente realizado, conforme consta em prontuário, e o valor cobrado corresponde exatamente ao mesmo valor do procedimento com a nomenclatura correta. Portanto, não há prática abusiva.
Destacamos que a cobrança indevida se configura apenas quando não há a realização do procedimento, o que não se aplica ao seu caso.
Ainda assim, reforçamos que, mesmo não havendo irregularidade na cobrança, a operadora realizou o estorno como forma de tratativa e devolutiva ao apontamento realizado.
Dessa forma, esclarecemos que não houve prejuízo financeiro à senhora, tampouco falha na prestação do serviço, considerando que o exame foi devidamente executado.