Unimed Registro nega reembolso de consulta com endocrinologista, após orientação equivocada da própria operadora.

Em réplica
Cajati - SP
06/06/2026 às 21:39
ID: 250695609
Venho registrar minha insatisfação e indignação com o atendimento prestado pela Unimed Registro referente ao pedido de reembolso de consulta com endocrinologista.
Inicialmente, compareci presencialmente na unidade da Unimed Registro com a solicitação médica para acompanhamento com endocrinologista. Na primeira vez, a própria Unimed realizou a liberação da consulta.
Posteriormente, ao retornar para continuidade do acompanhamento, fui informada presencialmente pela atendente de que não poderiam mais realizar a liberação e que, como não havia endocrinologista credenciado/cadastrado na rede da Unimed Registro naquele momento, eu poderia passar com endocrinologista particular e depois solicitar o reembolso normalmente.
Confiando totalmente na orientação fornecida pela própria operadora de saúde, demos continuidade ao acompanhamento médico particular. Meu avô ***** iniciou tratamento e acompanhamento com a endocrinologista escolhida, criando vínculo e continuidade no atendimento.
Após novo atendimento, realizamos o pedido de reembolso exatamente conforme orientado presencialmente pela própria Unimed Registro. Porém, recebemos a negativa sob alegação de que o contrato não prevê reembolso para atendimentos eletivos fora da rede credenciada.
O mais absurdo é que somente agora, após todo o tratamento já iniciado e após os gastos realizados, a Unimed informou a existência de médica credenciada disponível na cidade, querendo que o paciente interrompa o acompanhamento já iniciado para trocar de profissional no meio do tratamento.
Além do prejuízo financeiro causado, houve total falta de respeito com o consumidor e com a continuidade do tratamento médico.
A situação afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 6, inciso III, que garante ao consumidor o direito à informação adequada, clara e correta sobre os serviços prestados. Também viola o princípio da boa-fé objetiva previsto no CDC, já que o consumidor agiu exatamente conforme a orientação fornecida pela própria operadora.
Além disso, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda informação ou orientação fornecida pelo prestador de serviço vincula a empresa, devendo ser cumprida conforme apresentada ao consumidor.
Se a informação correta tivesse sido passada desde o início, não teríamos iniciado consultas particulares acreditando que o reembolso seria realizado.
Considero a situação um descaso total da Unimed Registro, principalmente pela divergência de informações fornecidas presencialmente pela própria equipe da operadora, causando transtornos, desgaste emocional e prejuízo financeiro à família.
Solicito:
- Reavaliação do pedido de reembolso;
- Apuração das informações contraditórias fornecidas pela equipe da unidade;
- Resposta formal e transparente sobre o ocorrido;
- Respeito à continuidade do tratamento já iniciado pelo paciente.
O consumidor não pode ser prejudicado por informações equivocadas prestadas pela própria operadora de saúde.
Compartilhe
Resposta da empresa
08/06/2026 às 16:22
Prezado Sr. Olímpio Cavalcante Pereira, Boa tarde
Informamos que no dia 28/05 foi enviado a resposta ao solicitado pelo canal whatsApp no telefone (13) 99623-9825
Nos termos do contrato assistencial a saúde firmada com a Unimed Registro (Cláusula 1. 03 1) firmado na data de 01/02/2007, não há previsão para reembolso em atendimentos eletivos ocorridos por prestadores não credenciados ou cooperado desta operadora, motivo pelo qual fica mantido o indeferimento do pedido de reembolso.
Informamos na oportunidade que para este atendimento indicamos a profissional Dra. TAMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA CALIMAN NEVES Local: *****, ***** ***** Registro/SP , cuja consulta pode ser agendada diretamente no telefone: (13) 99630-0152.
Atenciosamente,
Unimed Registro
Réplica do consumidor
08/06/2026 às 16:49
A resposta da Unimed Registro não resolve a reclamação.
Em nenhum momento a empresa contestou o fato principal relatado: a orientação foi fornecida presencialmente por sua própria equipe informando que, diante da ausência de endocrinologista credenciado disponível, o paciente poderia realizar consulta particular e posteriormente solicitar reembolso.
O consumidor agiu de boa-fé e seguiu exatamente a orientação recebida pela operadora. Somente após a realização das consultas e dos gastos correspondentes foi informado de que o reembolso não seria efetuado.
A simples menção às cláusulas contratuais não afasta a responsabilidade da operadora pelas informações prestadas aos seus beneficiários. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação adequada, clara e correta (art. 6, III) e estabelece que toda informação ou orientação fornecida pelo fornecedor vincula a prestação do serviço (art. 30).
Além disso, a empresa não apresentou qualquer comprovação de que havia profissional credenciado disponível no momento em que a orientação foi prestada ao consumidor. Ao contrário, somente após o início do tratamento particular foi indicada outra profissional, o que demonstra a contradição das informações fornecidas.
Também merece destaque o princípio da boa-fé objetiva, previsto na legislação consumerista, que exige lealdade, transparência e confiança na relação contratual. O consumidor não pode ser penalizado por confiar nas informações repassadas pela própria operadora.
Dessa forma, mantenho o pedido de reavaliação do reembolso, bem como a apuração interna sobre as informações divergentes prestadas pela equipe da Unimed Registro.
Caso não haja solução administrativa, a situação poderá ser encaminhada à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Procon e ao Poder Judiciário para análise dos prejuízos causados ao consumidor.
Permaneço aguardando uma solução efetiva para o caso.
Réplica da empresa
22/06/2026 às 08:20
Prezado Sr. Olímpio, Bom dia
Demanda resolvida e finalizada, sendo enviado as informações no e-mail.
Atenciosamente,
Unimed Registro