Reajuste no plano de saúde UNIMED acima do teto da ANS

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
16/02/2026 às 14:57
ID: 240840801
O meu plano é de 382,00 por pessoa totalizando 764,12 para duas pessoas, no meu ultimo boleto veio o valor de 846,10. A atendente no whatsapp disse que foi ajuste da ANS de 6,06%, mas o aumento aqui está sendo de 10,72%, extrapolando o teto máximo estabelecido pela ANS. O Boleto vence hoje e a atendente somente abriu um protocolo. O que devo fazer?
Vou enviar os anexos das conversas e respectivos boletos.
Aguardo posição da UNIMED
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Resposta da empresa
16/02/2026 às 16:50
Prezado Sr Renato,
Agradecemos a oportunidade de lhe auxiliar na sua demanda.
Gostaríamos de esclarecer que o plano de saúde PJ (Coletivo Empresarial) não segue os índices de reajuste definidos pela ANS para planos individuais que foi de 6,06% no ano de 2025.
Para os planos empresariais o reajuste anual aplicado é técnico e baseado na sinistralidade do grupo, conforme Cláusula do contrato firmado entre o Senhor e a Unimed Ribeirão.
O índice de sinistralidade é a relação entre as despesas médicas (consultas, exames, internações) e o valor pago em mensalidades.
Permanecemos a disposição.
Att
Unimed Ribeirão Preto
Réplica do consumidor
13/04/2026 às 13:29
Em atenção à resposta enviada, venho manifestar minha total discordância quanto à manutenção do reajuste de 10,72%, baseando-me na legislação vigente e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
1. Da Caracterização de "Falso Coletivo"
Diferente do alegado, o contrato em questão, embora firmado via CNPJ, possui natureza estritamente familiar, contando com apenas 02 (dois) beneficiários (cônjuges). O STJ entende que planos empresariais com número reduzido de participantes, compostos por membros de uma mesma família, são "falsos coletivos" e devem ser equiparados aos planos individuais/familiares (Precedente: AgInt no AREsp 2.451.987/SP e REsp 1.834.004/SP).
2. Da Aplicação Obrigatória do Teto da ANS (6,06%)
Uma vez que o contrato se equipara ao plano individual, a operadora está sujeita ao teto de reajuste anual estabelecido pela ANS, que para o ciclo 2025/2026 é de 6,06%. A aplicação de 10,72% configura vantagem manifestamente excessiva.
3. Da Ausência de Justificativa da Sinistralidade (Tema 1016 STJ)
A simples alegação de "ajuste técnico por sinistralidade" não basta. Segundo o Tema 1016 do STJ, o reajuste em planos coletivos deve ser acompanhado de demonstração fática e cálculos atuariais que justifiquem o índice. A Unimed não apresentou a planilha de custos que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro alegado.
Diante do exposto, solicito:
A imediata revisão dos boletos, aplicando-se o índice máximo permitido pela ANS de 6,06% para este ano.