Condições inadequadas para acompanhante de paciente idoso na emergência da UNIMED Rio Branco

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio Branco - AC

01/02/2026 às 12:48

ID: 239441713

Ao SAC da UNIMED RIO BRANCO,
Venho por meio deste apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL referente às condições inadequadas oferecidas ao acompanhante de paciente idoso na unidade de observação/emergência da UNIMED Rio Branco, ocorridas na data de 30/01/2026 à 01/02/2026 (não recebeu alta ainda).
O paciente, *****, CPF: *****, pessoa idosa de 73 anos, beneficiário do plano de saúde nacional, regulamentado (NA05) , da Unimed (N 0 266 155000022300 8), durante o período de internação na observação da Unidade de emergência da Unimed Rio Branco Acre, ao longo de todo período diurno e parte do período noturno, foi disponibilizado apenas o uso de uma cadeira comum para o acompanhante, sendo disponibilizada uma poltrona, retirada da sala de medicação, apenas no período noturno (após ás 23 horas), sendo esta recolhida e levada de volta para a sala de medicação às 6h da manhã, deixando assim o acompanhante sem qualquer alternativa para descanso e/ou conforto mínimo adequado. Além disso, não foi fornecida qualquer tipo de alimentação ao acompanhante durante todo o período de permanência na unidade.
Tal situação caracteriza desrespeito às normas legais vigentes, especialmente:
Estatuto do Idoso Lei n 10.741/2003, Art. 16, que assegura ao idoso internado ou em observação o direito a acompanhante, devendo a instituição de saúde proporcionar condições adequadas para sua permanência em tempo integral;
Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em especial as que tratam do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (como a RN n 465/2021 e atualizações), que preveem cobertura de despesas com acompanhante de paciente idoso, incluindo acomodação e alimentação, salvo contraindicação médica;
Constituição Federal, que assegura o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à alimentação como direitos sociais fundamentais.
Ressalto que permitir a presença do acompanhante sem oferecer condições mínimas de permanência digna como assento apropriado para descanso e alimentação básica viola não apenas normas administrativas, mas também princípios constitucionais e direitos humanos fundamentais.
Diante do exposto, solicito:
1. Apuração formal dos fatos relatados;
2. Adequação imediata das acomodações destinadas a acompanhantes de pacientes idosos;
3. Garantia de fornecimento de alimentação e estrutura mínima de descanso aos acompanhantes, conforme previsto em lei;
4. Resposta formal por escrito acerca das providências adotadas.
Informo que possuo registros e eventuais provas materiais da situação (fotos, datas e horários), que poderão ser apresentados se necessário.
Sem mais, aguardo manifestação dentro do prazo legal.

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