Demora no cancelamento do plano de saúde e risco de cobrança indevida pela Unimed-RJ

Não respondida
Petrópolis - RJ
09/08/2026 às 15:56
ID: 255998123
Venho registrar uma reclamação formal contra a Unimed-RJ em razão da não efetivação de uma solicitação de cancelamento de plano de saúde realizada por mim por meio do canal oficial da própria operadora.
No dia 06/08/2026, solicitei expressamente o cancelamento do meu plano de saúde por meio do aplicativo da Unimed, na área de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).
A solicitação foi devidamente registrada pela empresa sob o protocolo n *****, ocasião em que fui informado de que deveria aguardar o contato da Unimed para a conclusão do procedimento.
Entretanto, até o momento, nenhum contato foi realizado pela operadora. Não recebi ligação, e-mail, mensagem ou qualquer outra comunicação para dar continuidade à solicitação.
O problema é especialmente grave porque o próximo boleto possui vencimento em 10/08/2026, apenas quatro dias após a formalização do pedido de cancelamento.
Não considero aceitável que o consumidor utilize o canal oficial disponibilizado pela própria empresa, registre formalmente sua intenção de encerrar o contrato e, depois, fique sujeito à geração de novas cobranças simplesmente porque a operadora não deu andamento à solicitação.
DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE VONTADE
Minha intenção de encerramento do contrato foi manifestada de maneira clara, inequívoca e formal, por meio do próprio canal de atendimento disponibilizado pela Unimed.
Não existe qualquer dúvida quanto à minha vontade: não desejo permanecer como beneficiário do plano de saúde e solicitei expressamente seu cancelamento em 06/08/2026.
A partir desse momento, não pode o consumidor ser responsabilizado pela eventual demora interna da operadora em processar uma solicitação que já foi formalmente apresentada e protocolada.
O fato de a Unimed ter informado que eu deveria aguardar contato não pode servir como justificativa para manter indefinidamente o vínculo contratual ou gerar novas cobranças. Eventuais procedimentos internos da empresa não podem ser utilizados para transferir ao consumidor os efeitos de sua própria demora operacional.
DA RELAÇÃO DE CONSUMO E DA BOA-FÉ
A relação entre beneficiário e operadora de plano de saúde é uma relação de consumo, estando sujeita às normas de proteção previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), sem prejuízo da regulamentação específica aplicável ao setor de saúde suplementar.
O CDC assegura, entre outros princípios, o direito à informação adequada e clara, à proteção contra práticas abusivas e à efetiva reparação de danos eventualmente causados pela falha na prestação dos serviços.
Também merece destaque o princípio da boa-fé objetiva, que deve orientar a execução e o encerramento das relações contratuais. Não é compatível com esse princípio que o consumidor manifeste formalmente sua vontade de cancelar o contrato e, mesmo assim, permaneça exposto à cobrança de mensalidades decorrentes exclusivamente da demora da empresa em processar o pedido.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor também estabelece proteção contra práticas abusivas, enquanto o artigo 42 assegura que o consumidor não seja submetido a cobrança indevida.
Assim, caso a Unimed venha a gerar, manter ou exigir cobrança referente a período posterior à efetiva solicitação de cancelamento, contestarei formalmente essa cobrança e adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos.
DO AUMENTO DE APROXIMADAMENTE 49% DA MENSALIDADE
Ressalto ainda que o motivo determinante para o cancelamento é minha profunda insatisfação com o aumento de aproximadamente 49% no valor da mensalidade.
Considero esse reajuste extremamente elevado e incompatível com minha capacidade de continuar arcando com o contrato, razão pela qual não tenho qualquer interesse em permanecer vinculado ao plano.
DO BOLETO COM VENCIMENTO EM 10/08/2026
Diante de todo o exposto, deixo expressamente registrado que não reconheço como legítima a cobrança de nova mensalidade decorrente de um período posterior à minha manifestação formal de cancelamento, especialmente se a cobrança decorrer da demora da própria Unimed em concluir o procedimento.
Não é razoável exigir que eu pague por um serviço que expressamente manifestei não desejar continuar contratando, simplesmente porque a empresa não providenciou o cancelamento dentro de seus próprios procedimentos internos.
Tenho o protocolo n *****, gerado pelo próprio sistema da Unimed, como prova documental de que o pedido foi realizado em 06/08/2026.
Portanto, solicito que a empresa não efetue qualquer cobrança indevida, não gere novos boletos e não atribua ao consumidor qualquer débito decorrente da demora na conclusão de uma solicitação que já havia sido formalmente apresentada.
Também deixo claro que não autorizo que eventual cobrança contestada seja utilizada para gerar negativação do meu nome ou qualquer outra forma de restrição cadastral, especialmente enquanto a legitimidade dessa cobrança estiver sendo formalmente questionada.
SOLICITAÇÕES
Diante disso, EXIJO:
1. O cancelamento imediato e definitivo do meu plano de saúde, sem qualquer tentativa de retenção ou prorrogação indevida do vínculo;
2. O reconhecimento de 06/08/2026 como a data em que manifestei formalmente minha intenção de cancelar o contrato, conforme protocolo n *****;
3. A suspensão/cancelamento de qualquer cobrança posterior que decorra da demora da operadora em processar minha solicitação;
4. A não emissão de novos boletos referentes ao plano após a efetivação do cancelamento;
5. O envio de comprovante formal do cancelamento, com a respectiva data de encerramento do vínculo contratual;
6. A confirmação de que não haverá negativação, cobrança extrajudicial ou qualquer outra medida de cobrança referente a valores que sejam decorrentes da demora da própria operadora;
7. Caso a Unimed sustente a legitimidade da cobrança do boleto com vencimento em 10/08/2026, que apresente fundamentação contratual e regulatória clara, indicando precisamente por que a cobrança seria devida mesmo após a solicitação formal de cancelamento realizada em 06/08/2026;
Espero que a Unimed-RJ resolva a situação de forma célere, transparente e compatível com a legislação de proteção ao consumidor e com as normas que regulamentam a saúde suplementar.
Esta reclamação fica registrada como formal manifestação de minha vontade de cancelar o contrato, bem como como contestação preventiva de eventuais cobranças que venham a ser produzidas em razão da demora da operadora em processar o pedido.
Caso a situação não seja solucionada, reservo-me o direito de encaminhar a reclamação aos órgãos competentes, incluindo a ANS e os órgãos de defesa do consumidor, além de adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive para questionar eventuais cobranças indevidas e prejuízos decorrentes da manutenção indevida do contrato.