Unimed RS informou incorretamente sobre manutenção de carências em mudança de estado

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Santo Ângelo - RS

21/07/2026 às 08:07

ID: 254421591

Fui informado que manteria minhas carências ao mudar de estado e agora descobri que isso não ocorreu Ao informar à Unimed RS que estava me mudando definitivamente para o Ceará, fui orientado a solicitar a carta de portabilidade, sendo informado de que poderia manter minhas carências junto à Unimed do novo estado.

Com base nessas informações, solicitei a Declaração para Fins de Portabilidade/Aproveitamento de Carências, documento que me foi fornecido pela própria operadora. CARTA DE PORTABILIDADE - *****.pdf

Entretanto, ao procurar a Unimed Ceará, fui informado de que teria que cumprir novas carências, contrariando a orientação recebida.

Caso existissem requisitos legais que impedissem a portabilidade naquele momento, essas informações deveriam ter sido prestadas de forma clara desde o início, evitando que o consumidor fosse induzido a acreditar que o aproveitamento das carências ocorreria normalmente.

Solicito esclarecimentos sobre:

* qual foi a orientação oficialmente prestada;
* por que fui informado que manteria as carências;
* e quais providências a Unimed RS adotará para solucionar o problema criado por essa informação.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 17:11

Boa tarde, Sr. Eduardo!

Lamentamos a situação relatada e compreendemos sua insatisfação.

Esclarecemos que a Declaração para Fins de Portabilidade emitida pela Unimed RS tem a finalidade de apresentar informações sobre o seu plano de origem, sendo este um dos documentos necessários para a análise do pedido de portabilidade pela operadora de destino.

Conforme dispõe a Resolução Normativa ANS n 438/2018, a portabilidade voluntária de carências depende do atendimento a requisitos específicos, dentre eles a manutenção de vínculo ativo com o plano de origem, a adimplência do contrato, o cumprimento do tempo mínimo de permanência no plano e o enquadramento nas demais condições previstas pela regulamentação.

A verificação do atendimento a esses requisitos, bem como a decisão quanto à aceitação da portabilidade e ao aproveitamento das carências, é de competência exclusiva da operadora de destino, responsável por analisar a documentação apresentada e verificar o cumprimento das condições estabelecidas pela ANS para o ingresso no novo plano.

Após a análise dos atendimentos registrados, não identificamos informação prestada pela Unimed Rio Grande do Sul assegurando a manutenção das carências. Reforçamos que a declaração constitui um documento necessário ao processo, porém não representa aprovação automática da portabilidade ou do aproveitamento de carências, cuja análise e decisão competem exclusivamente à operadora de destino, nos termos da regulamentação vigente.

Ressaltamos que a emissão da carta de portabilidade não formaliza o cancelamento do plano de saúde vigente. Caso o beneficiário opte pela portabilidade, o cancelamento do plano deve ser solicitado diretamente à operadora responsável pelo contrato ativo, observando que essa solicitação possui efeito imediato, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Agradecemos o contato e permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários!

Protocolo: *****

Atenciosamente,
Morgana Settin
Central de Relacionamento
Unimed RS