Cobrança Indevida de Exame Admissional Não Utilizado e Falta de Resposta da Unimed

Em réplica
Santa Maria - RS
01/06/2026 às 11:12
ID: 250217921
Bom dia!
Bom dia!
Prezados,
Foi realizado um exame admissional (ASO) para a futura contratação de uma pessoa para ser funcionária para o mês de junho na nossa empresa, CNPJ: 05.593.563/0001-54, em Santa Maria/RS.
O exame foi feito dia 15/05/26 e a fatura proporcional, já foi enviada para o pagamento a partir desta data, mas a pessoa ainda não foi contratada, assim que contratarmos a funcionária iremos entrar em contato com a pessoa que nos atende aqui em Santa Maria para ser incluída no programa da UNIMED ocupacional.
Solicitei para a retirada desta cobrança indevida e o pessoal não querem retirar, mas qual o motivo que iremos pagar, se a pessoa não foi ainda contratada?
E se não for contratada a empresa irá pagar pelo serviço que não tem??
Inclusive solicitamos para com quem poderíamos falar lá na UNIMED, não me responderam.
Enviei e-mails para varias pessoas:
*****, *****, *****, *****, *****, *****, *****, *****.
Foram indiferente com a situação.
Solicitamos que a ouvidoria resolva esta situação por gentileza.
Aguardamos resposta.
Att.te,
Dra. *****
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 14:33
Prezada Joana Darc L. Bassan Lüttjohann,
Sua solicitação foi recebida e registrada em nossa Ouvidoria com o número *****.
Após análise de nossa equipe, uma resposta foi enviada por e-mail dia 02/06/2026.
Seguimos à disposição através de nossos canais de relacionamento, disponíveis em: https://www.unimed.coop.br/site/web/santamaria/canais-de-relacionamento
Central de Relacionamento com o Cliente - 55 4001.6565.
Atenciosamente,
Ouvidoria Unimed Santa Maria
Réplica do consumidor
02/06/2026 às 15:26
Boa tarde!
Prezada Sra.*****,
Em relação a pimeira fatura que recebemos, eu sei que a responsabilidade é da Empresa passar à UNIMED a contratação de funcionário, por isso que eu iria avisar quando a Liziane será contratada.
Referente ao que você escreveu no e-mail acima:
......não há como a Unimed ter conhecimento sobre a decisão futura de contratação ou não da pessoa avaliada, uma vez que tal definição compete exclusivamente à empresa contratante.....
...Ressaltamos, ainda, que a cobrança efetuada refere-se ao valor proporcional de R$ 17,58, e não ao valor integral da mensalidade, que corresponderia a R$ 32,05.
Por isso estamos dexando claro o número de funcionários que são 3.
Estão cobrando mensalidade de que?
Concordamos que o exame admissional seja pago a uma taxa.
O que não concordamos é com a mensalidade que está sendo cobrada proporcional numa situação que não existe, temos 3 funcionários e não 4.
E ainda, ontem, recebemos outro boleto com 4 mensalidades, temos até o momento 3 funcionários.
Solicito que a UNIMED Santa Maria cobre o valor proporcional a 3 funcionários.
No momento que contratarmos a Liziane iremos avisar.
Verifique os boletos no anexo:
Caso contrário irei denunciar a UNIMED Santa Maria, pois conhecemos os nossos direitos no CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Não estamos nos negando a pagar, mas que seja justo.
Estamos tentando informar e negociar a retirada da mensalidade proporcional de funcionário que não existe e que vocês persistem em cobrar. E agor, arecebemos a mensalidade de junho 2026, também veio o funcionário [Editado pelo Reclame Aqui] (que não temos).
At.te,
Dra.*****