Negativa indevida de exame essencial para idoso de 83 anos Unimed Santos

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Santos - SP

02/06/2026 às 10:14

ID: 250319397

Venho registrar minha profunda insatisfação com a Unimed Santos diante da negativa de cobertura de um exame essencial para meu pai, beneficiário do plano, com 83 anos de idade.

Por solicitação expressa de seu médico urologista, foi indicada a realização de Ressonância Magnética Multiparamétrica Transretal da Próstata, exame fundamental para investigação adequada de aumento prostático e possível diagnóstico de patologias graves, inclusive câncer de próstata.

Entretanto, ao solicitar a autorização, fomos surpreendidos com a negativa da Unimed Santos sob a alegação de que o procedimento não estaria contemplado no rol de cobertura da ANS.

Tal justificativa causa enorme preocupação, pois ignora a indicação do médico assistente, que é quem acompanha o paciente e possui competência técnica para definir qual exame é necessário para elucidação diagnóstica do caso. A operadora não pode substituir o médico na definição da melhor conduta clínica. Além disso, a Lei n 14.454/2022 estabeleceu que o Rol da ANS não pode ser utilizado de forma absoluta para restringir tratamentos e exames necessários ao paciente, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

A própria jurisprudência brasileira vem reconhecendo reiteradamente a abusividade da negativa de cobertura de exames como a ressonância magnética multiparamétrica da próstata quando existe indicação médica, inclusive em decisões específicas envolvendo esse mesmo exame.

Destaco ainda que se trata de um paciente idoso, com 83 anos, em investigação urológica, cuja demora diagnóstica pode comprometer seu tratamento e sua qualidade de vida. O exame já está agendado para o dia 15 de junho, em unidade da própria rede credenciada da Unimed, o que torna ainda mais incompreensível a negativa.

Solicito a imediata revisão da decisão e a autorização integral do exame prescrito, evitando que seja necessário recorrer à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ao Procon ou às medidas judiciais cabíveis para garantir um direito básico à saúde e ao diagnóstico adequado.

Espero que a Unimed Santos, reconhecida por sua boa reputação no atendimento aos clientes, reavalie este caso com a urgência e a sensibilidade que a situação exige.

Negar um exame essencial para investigação diagnóstica de um paciente de 83 anos não representa apenas uma questão contratual, mas uma afronta ao direito fundamental à saúde, à dignidade e ao envelhecimento com assistência adequada.

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Resposta da empresa

05/06/2026 às 11:12

Olá, Sra. Renata Rodriguez Martins,

Estamos aqui para ouvir e acolher a sua reclamação.

Vamos realizar uma análise do ocorrido, pedimos que aguarde o nosso contato.

Ah! Por gentileza, peço que ainda não avalie ou desative sua manifestação até concluirmos o seu atendimento, tudo bem? Logo retornaremos!

Estamos à disposição em nossos canais de relacionamento com cliente:

- Central de Atendimento 0800 7038989
- Site e assistente virtual: www.unimedsantos.coop.br
- Site Unimed Santos link Ouvidoria: https://www.unimed.coop.br/web/santos/ouvidoria.
- APP: Unimed Santos (disponível no Google Play e App Store).

Conte conosco!

Atenciosamente,

Ouvidoria Unimed Santos