Taxa de Instrumentação Cirúrgica
Boa noite!
No dia 22/11/2021 fiz uma cirurgia onde tive que pagar um valor de R$ 300,00 de taxa de instrumentação cirúrgica.
Ao entrar em contato com a central de atendimento a resposta é sempre a mesma, de que o plano não cobre este serviço.
No entanto, entrei em contato com meu advogado, e por lei, o plano é obrigado a reembolsar qualquer valor cobrado por este e/ou outros procedimentos que estejam garantidos ao consumidor:
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. ANS. ATIVIDADE DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA. SERVIÇOS GERAIS DE ENFERMAGEM. ENQUADRAMENTO. RECUSA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. É legal a aplicação de penalidade à operadora por negativa de cobertura da instrumentação operada em cirurgia por ela realizada. Reforça da sentença.
No julgado acima, o Desembargador Relator Luís Alberto DAzevedo Aurvalle consagrou, de maneira mais que certa, que foge à normalidade surpreender o usuário de plano de saúde, submetido a procedimento cirúrgico, com a cobrança de honorários de instrumentador, pois tal profissional deve, necessariamente, estar inserido na equipe médica.
Ora, isso nada mais é que o direito intrínseco e essencial de quem contrata um plano de saúde, pois a sua função primeira, seja ele mais caro ou mais barato, é evitar outras preocupações além das próprias dores e desconfortos, tal como comentado no início deste texto.
E é justamente por tal motivo que a Lei padroniza o mínimo necessário à cobertura de um plano de saúde, de maneira que o seu escopo não se esvazie num mundo onde, cada vez mais, se esteja colocando de lado direitos básicos de uma pessoa, em prol de uma lucratividade desmedida.
O julgado acima vem ganhando repercussão, de certo que outros juízes vêm julgando de maneira equivalente:
(..)a circunstância de o exercício não ser privativo de profissional de enfermagem não é determinante para a solução da controvérsia. O que efetivamente interessa é saber se ela enquadra-se no conceito de serviços gerais de enfermagem, a que se refere o artigo 12, inciso II, c, da Lei n 9.656/98. E a resposta é afirmativa, na medida que a instrumentação cirúrgica consiste em um serviço de assistência ao paciente no desempenho de atividade que contribui para a recuperação de sua saúde, ou seja, um serviço-meio para a prática do ato cirúrgico.(TRF-4 AI 50285711420184040000, Relator VÂNIA HACK DE ALMEIDA, Data de Julgamento 30/07/2018, TERCEIRA TURMA)
Desta forma solicito o reembolso.
Aguardo contato, pois esse dinheiro vai me fazer falta.
Obrigada!
Resposta da empresa
02/02/2022 às 08:32Prezada Sra. Renata, bom dia!
Informamos que todos os esclarecimentos referentes a sua manifestação foram encaminhados por e-mail.
Ficamos à disposição para esclarecimentos no e-mail: ouvidoria@unimedsjc.coop.br
Atenciosamente,
Ouvidoria Unimed São José dos Campos