Demora excessiva para agendamento de consulta com reumatologista para paciente com Lúpus na Unimed São Roque

Resolvido
Mairinque - SP
07/02/2026 às 18:40
ID: 240084669
Demora excessiva para agendamento de consulta beneficiária com Lúpus.
Vale ressaltar, que a reclamação a seguir já foi enviada para ao setor de Ouvidoria, através de e-mail enviado em 29/01/2026, e até o presente momento sem resposta.
Venho, por meio deste, registrar reclamação formal referente ao prazo excessivo para agendamento de consultas com médicos reumatologistas credenciados pela Unimed São Roque, bem como solicitar providências imediatas, diante das irregularidades relatadas a seguir.
Titular:
Nome: *****
Dependente:
Nome: *****
Descrição dos fatos
Minha esposa, *****, é portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico CID M32, doença autoimune crônica que exige acompanhamento médico contínuo, especialmente com especialista em reumatologia.
Na lista de médicos reumatologistas credenciados divulgada pela Unimed São Roque, constam atualmente apenas duas profissionais:
Dra. *****
Dra. *****.
Ao tentar agendar consulta com a Dra. *****, fomos informados de que não há vagas para atendimento via convênio, pois a quantidade destinada a esse tipo de atendimento já estaria preenchida. Entretanto, foi informado que há disponibilidade para atendimento particular, o que evidencia tratamento desigual entre beneficiários do plano.
Em relação à Dra. *****, que atende no centro clínico da própria Unimed São Roque, tentamos agendamento desde 26/01/2026. Em todas as tentativas, fomos informados de que as vagas já estavam preenchidas, sendo orientados a retomar o contato apenas a partir de 20 de fevereiro, com possibilidade de agendamento somente para abril de 2026.
Tal prazo de espera é manifestamente excessivo, sobretudo por se tratar de consulta de retorno, necessária para avaliação de exames médicos realizados em janeiro de 2026, imprescindíveis para a continuidade do tratamento de doença autoimune.
Fundamentação legal
Ressalto que a situação descrita configura descumprimento da Resolução Normativa n 259/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a qual estabelece, em seu art. 3, que o prazo máximo para atendimento em consultas médicas eletivas é de até 14 (quatorze) dias.
No presente caso, a beneficiária está sendo submetida a um prazo de espera que pode ultrapassar 60 dias, o que viola frontalmente a regulamentação da ANS, além de afrontar os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente a boa-fé objetiva, a transparência e a prestação adequada do serviço contratado.
Apesar das diversas tentativas de resolução pelos canais convencionais de atendimento da Unimed São Roque, não obtivemos retorno satisfatório, o que motivou o encaminhamento desta manifestação à Ouvidoria.
Solicitação
Diante do exposto, solicitamos: o agendamento imediato de consulta com a Dra. *****, médica que solicitou os exames e acompanha o caso, a fim de garantir a continuidade do tratamento da beneficiária, em conformidade com a RN n 259/ANS.
*****
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Resposta da empresa
31/03/2026 às 11:01
Prezado Senhor (a), boa tarde!
Agradecemos o seu contato com a Unimed São Roque. Informamos que o nosso canal oficial para o registro de manifestações é o Departamento de Ouvidoria através dos canais: E-mail:[email protected] telefone:*****e*****, onde seus dados estarão protegidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Para que possamos analisar e solucionar a sua manifestação, pedimos para que entre em contato através dos canais citados.
Será um prazer atendê-lo.
Atenciosamente.
Unimed São Roque.
Consideração final do consumidor
31/03/2026 às 16:33
O atendimento foi repassado para cidade de Sorocaba/SP.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5