Interrupção abusiva de reembolso para tratamento médico contínuo em curso

Não resolvido
Teresina - PI
27/07/2026 às 20:11
ID: 254978193
Sou beneficiário da Unimed Teresina (Carteira *****) e realizo tratamento médico contínuo, especializado e de alta complexidade para obesidade, sob os cuidados do médico nutrólogo *****. O acompanhamento exige controle metabólico frequente e uso de medicação injetável contínua.
Diante da indisponibilidade de profissionais qualificados na rede referenciada local, a própria Unimed Teresina autorizou, em caráter excepcional e de forma expressa, a modalidade de REEMBOLSO para as minhas consultas com o referido especialista. Essa sistemática de custeio foi chancelada pela operadora nos protocolos n ***** (março/2026) e n ***** (maio/2026).
Ocorre que, ao solicitar a continuidade do tratamento neste mês de julho, a operadora alterou bruscamente a sua conduta. No protocolo n *****, o plano negou o reembolso e tentou me empurrar para um médico que sequer possui RQE em Nutrologia (*****).
Inconformado com a indicação de um profissional sem a devida especialidade registrada, acionei a Ouvidoria (protocolo n *****). A resposta conclusiva, enviada no dia 27/07/2026, ignorou por completo o histórico clínico já consolidado e indicou uma nova profissional (*****), rompendo de forma unilateral a continuidade terapêutica.
A atitude da Unimed Teresina é manifestamente abusiva sob a ótica do Direito do Consumidor e da jurisprudência do STJ:
Violação à Boa-Fé Objetiva: A operadora incorre em evidente venire contra factum proprium (comportamento contraditório). Ao autorizar os reembolsos anteriores para este mesmo tratamento, gerou a legítima expectativa de que a modalidade seria mantida. Quebra da Continuidade do Tratamento: Forçar a migração de um paciente no meio de um tratamento metabólico complexo para um novo profissional, desconsiderando o vínculo de confiança médico-paciente já estabelecido, coloca em risco a eficácia do plano terapêutico.
A operadora não pode utilizar uma interpretação isolada da RN 566/2022 da ANS para justificar a interrupção de um custeio que ela mesma validou e implementou para este tratamento específico.
PEDIDO AO FORNECEDOR:
Requeiro a imediata reanálise do caso pelo setor jurídico/compliance da Unimed Teresina, com a consequente MANUTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO NA MODALIDADE DE REEMBOLSO INTEGRAL para as consultas com o Dr. Italo Cesar de Sousa Ribamar (CRM PI 5486), garantindo a continuidade do meu tratamento médico sem prejuízos à minha saúde e à legítima expectativa criada pela própria operadora.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 16:30
Prezado beneficiário
Espero que você esteja bem.
Em resposta à manifestação, informamos que realizamos contato para prestar todos os esclarecimentos e encaminhamentos necessários, para fornecer ao beneficiário as orientações pertinentes até a completa conclusão da demanda, mas não obtivemos retorno.
A Unimed Teresina considera um privilégio poder atender às suas necessidades e permanece à disposição para o que for necessário.
Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com a nossa central de relacionamento com o cliente:
WhatsApp: 2107-8000
Ligação: 86 3142-8000 ou 0800 715 8077
Fale conosco: link: https://www.unimed.coop.br/site/web/teresina/fale-conosco
Atendimento Presencial
Endereço: ***** ***** Centro (Região Sul)
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 08h às 18h
Consideração final do consumidor
06/08/2026 às 12:45
Péssimo. Negou a cobertura.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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