Preciso do exame q foi negado n tenho como pagar

Não resolvido
Três Rios - RJ
01/07/2026 às 16:34
ID: 252831989
Eu precisando Unimed me recusou a tomografia de score de cálcio. Absurdo !!!
Prezada Andreia,
Não foi passível de autorização, do exame TC - Coração - para avaliação do escore de cálcio coronariano
por, conforme exigido pela Lei 14.454 de 2022, não constar no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, da ANS e, não foi apresentada pelo médico(a) assistente, comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico ou recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), ou recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.
O Supremo Tribunal Federal fixou critérios claros para cobrir procedimentos não inseridos no rol da ANS, onde, devem ser cumulativamente observados requisitos como: a prescrição por médico habilitado; a inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol; a comprovação de eficácia e segurança por meio de evidências científicas de alto nível; a existência de registro na Anvisa; e ausência de negativa expressa ou pendência de análise pela ANS. (STF, ADI 7.265)
Atenciosamente,
Elen Oliveira Setor de Atendimento.
Faço uso de medicação para diabetes,faço uso de remédio para arritmia ,faço uso de remédio para gordura no sangue alta. Além da lipoproteína está elevada. Vou anexar o exame negado,a receita e outro exame. E infelizmente não tenho dinheiro p pagar o exame q preciso fazer.
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Resposta da empresa
03/07/2026 às 10:17
Prezada Sra. Andréia Mattos Gatto,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos a percepção relatada.
A Unimed Três Rios preza pela transparência e pelo atendimento de seus beneficiários. Assim, sua solicitação foi devidamente analisada por nossa equipe técnica de auditoria, observando a legislação vigente e as normas aplicáveis à saúde suplementar.
Considerando que este é um canal de acesso público e visando resguardar a sua privacidade, encaminhamos um retorno detalhado por meio de canal de atendimento reservado, contendo os esclarecimentos referentes à análise realizada, bem como os fundamentos técnicos e regulatórios aplicáveis ao caso.
Esclarecemos, ainda, que a análise foi realizada em conformidade com a Lei n 9.656/1998, com as alterações introduzidas pela Lei n 14.454/2022, bem como com as normas e orientações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Permanecemos inteiramente à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por nossos canais oficiais de atendimento e pela Ouvidoria, caso ainda restem dúvidas.
Agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos e reiteramos nosso compromisso com um atendimento pautado pelo respeito, transparência e observância da legislação vigente.
Atenciosamente,
Unimed Três Rios Cooperativa de Trabalho Médico
Réplica do consumidor
04/07/2026 às 14:00
A Lei 14.454/2022 ampara a liberação de exames como o Escore de Cálcio. Embora o procedimento não conste originalmente no Rol de Procedimentos da ANS , a nova legislação estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos fora da lista desde que exista recomendação médica e comprovação científica de eficácia . Estou com tíbia operada e não posso fazer teste ergométrico,tenho alergia ao contraste,portanto devido ao exame de risco alta e remédios continuo q eu tomo vcs teriam sim q fazer. Em Três Rios n faz mas Petrópolis faz ,Rio faz . Enfim vou procurar a justiça e vamos vê . Minha saúde em primeiro lugar.
Réplica da empresa
07/07/2026 às 11:49
Prezada Sra. Andréia.
Entendemos a insatisfação, mas a decisão foi não só baseada na legislação vigente e regras da Agência Nacional de Saúde - ANS, mas também na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) *****, o Supremo Tribunal Federal (STF), o qual decidiu que, sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), porém, desde que o paciente preencha, cumulativamente, cinco critérios técnicos e jurídicos:
1.Prescrição por médico ou odontólogo assistente;
2.Ausência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise de inclusão;
3.Inexistência de alternativa terapêutica adequada dentro do rol da ANS;
4.Comprovação científica de eficácia e segurança;
5.Registro válido na Anvisa.
Para o exame em questão, existe a negativa expressa da ANS, em Parecer Técnico da agência (PARECER TÉCNICO N *****).
A Unimed preza sempre pela equidade em suas decisões, garantindo a segurança jurídica e atenção a todos os dispositivos jurídicos vigentes.
Talvez seja importante conversar com seu médico, sobre a possibilidade de exame substitutivo.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Unimed Três Rios
Consideração final do consumidor
07/07/2026 às 20:58
Infelizmente alguns exames temos q pagar e depois ir na justiça como já vi com advogado.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7