Recusa em fornecer carta de portabilidade ou permanência para migração de plano

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Ipatinga - MG

09/07/2026 às 18:52

ID: 253530245

O plano está se negando a me fornecer uma carta de portabilidade ou uma carta de permanência para que eu consiga migrar de plano

Sou beneficiário da Unimed Três Rios há vários anos. Me mudei para Ipatinga, em Minas Gerais, e estou tentando incansavelmente, há quase um mês, conseguir uma carta de portabilidade ou carta de permanência da Unimed Três Rios para conseguir migrar para o outro plano de saúde, Usisaúde. Já entrei em contato com o SAC da Unimed nacional, SAC da Unimed Três Rios e em ambos os canais me informaram que não conseguem fornecer esses documentos, apenas a operadora G2C que foi por onde fiz meu contrato. A G2C me forneceu uma carta de permanência porém ela não é aceita como documento de portabilidade pois não foi emitida pela ANS.
É um absurdo estarem se negando fazer esse documento sendo que é um direito do beneficiário estabelecido por lei.
O próximo passo é acionar judicialmente o plano.

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 10:39

Prezado Sr. Gabriel,

Em atenção à manifestação registrada, a Unimed Três Rios informa que procedeu à análise do caso e esclarece os fatos a seguir.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a carta de permanência solicitada pelo beneficiário foi emitida pela Administradora de Benefícios G2C, responsável pela administração do contrato ao qual o beneficiário estava vinculado, em 17/06/2026, tendo sido encaminhada ao solicitante.

Posteriormente, após contato telefônico realizado com o beneficiário, foi identificado que sua única necessidade consistia em que a referida carta fosse emitida em nome da Unimed Três Rios, e não da Administradora de Benefícios.

Diante dessa solicitação específica, embora a carta anteriormente emitida atendesse à finalidade de comprovação do vínculo contratual, a Unimed Três Rios, pautada pelos princípios da boa-fé, cooperação e atendimento ao beneficiário, providenciou o envio de novo documento, utilizando o mesmo modelo adotado para beneficiários sem intermediação de administradora de benefícios, de forma a atender à preferência manifestada pelo reclamante.

Importante destacar que os termos Carta de Permanência e Carta de Portabilidade não se confundem:

- Carta de permanência: é um documento emitido pela operadora (ou, em alguns casos, pela administradora de benefícios) que comprova informações do contrato, como data de ingresso, permanência no plano, adimplência e demais dados que podem ser exigidos pela operadora de destino. A ANS não possui um modelo obrigatório para esse documento.

- Carta de portabilidade: a ANS não prevê a emissão de uma "carta de portabilidade" pela operadora de origem. A portabilidade de carências é disciplinada pela RN ANS n 438/2018, e a verificação da elegibilidade é feita diretamente pelo beneficiário no Guia ANS de Planos de Saúde, disponível no Portal da ANS. Ao solicitar a portabilidade, a operadora de destino consulta essas informações e pode solicitar documentos complementares, como a carta de permanência.

A portabilidade de carências é regulamentada pela Resolução Normativa ANS n 438/2018, sendo que a comprovação da elegibilidade e a obtenção das informações necessárias ao exercício desse direito são realizadas diretamente pelo beneficiário por meio do Portal da ANS, ferramenta oficial disponibilizada pela Agência para essa finalidade, e é através desta plataforma que é emitida a carta de portabilidade.

Dessa forma, resta demonstrado que tanto a Administradora de Benefícios G2C quanto a Unimed Três Rios atenderam às solicitações formuladas pelo beneficiário, disponibilizando a documentação pertinente e adotando, inclusive, providências adicionais para adequação do documento às necessidades informadas pelo próprio reclamante.

A Unimed Três Rios reafirma seu compromisso com a transparência, o cumprimento da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar e a boa-fé nas relações com seus beneficiários, permanecendo à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,

Unimed Três Rios
Setor Jurídico/Ouvidoria.