Unimed nega cobertura de biópsia alegando carência, mesmo sendo procedimento obrigatório pela ANS

Respondida
São Paulo - SP
27/05/2026 às 18:20
ID: 249871045
Fiz um procedimento pela Unimed, colposcopia, a médica viu necessidade de ter biópsia, a colposcopia passou, mas a biópsia não! Sendo que a alegação deles é de que ainda está em carência, sendo que o procedimento faz parte (segundo a ANS) dos procedimentos de cobertura obrigatória e estão incluídos no plano básico (segmentação ambulatorial) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Unimed deve cobrir os custos médicos de realização desses exames. E a Unimed colocou um procedimento BÁSICO na CARÊNCIA. Liguei no 0800 da Unimed achando que fosse um problema pontual, mas não, o atendente da Unimed me deu o protocolo n ***** e reforçou que eu estava em carência e que esse procedimento só iria autorizar em setembro. Um absurdo e descaso total!!! E se eu estiver com minha saúde em risco? Ninguém se responsabiliza?
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 09:43
Prezada Sra. Karen,
Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que, após análise interna do caso, verificamos que o procedimento de colposcopia com biópsia foi devidamente autorizado e realizado.
Informamos que realizamos contato diretamente com a secretária da Dra. Isabel Cristina Navarro, oportunidade em que foi confirmado que o procedimento foi efetivamente realizado na data de 27/05/2026. Ademais, a autorização foi encaminhada diretamente ao consultório médico, tendo a secretaria confirmado o recebimento e a realização do procedimento.
Esclarecemos ainda que o pedido foi devidamente lançado e enviado para o consultório médico, não havendo, portanto, negativa assistencial quanto ao procedimento realizado.
Cumpre destacar que os procedimentos submetidos à cobertura contratual são analisados conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei n 9.656/98, pelas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como pelas cláusulas contratuais vigentes, incluindo regras relativas a prazos de carência contratual quando aplicáveis.
No presente caso, considerando a autorização efetivada e a confirmação da realização do procedimento junto ao prestador, entendemos que a demanda foi devidamente solucionada, permanecendo esta operadora à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Unimed Três Rios