Unimed nega cobertura para exame de Hormônio Anti-Mülleriano, apesar de pedido médico e jurisprudência.

Respondida
Três Rios - RJ
16/07/2026 às 13:55
ID: 254088765
Fiz uma consulta médica, onde me foram solicitados vários de exames de sangue, sendo que um deles, qual seja, hormonio anti-mulleriano, foi informado que não há cobertura pela Unimed, no entanto, identifiquei jurisprudências determinando a cobertura do mesmo, uma vez que é exame de saúde e há pedido médico justificando a necessidade para diagnóstico ou tratamento. Diante disso, entrei em contato com a Unimed e foi solicitado que eu encaminhasse a solicitação do pedido de cobertura por e-mail, o que foi feito, e a Unimed respondeu, por escrito: mantém-se a negativa de cobertura do exame Hormônio Anti-Mülleriano (AMH), por inexistir obrigação legal e regulatória de custeio pela Operadora nas circunstâncias apresentadas.
Gostaria de reiterar o pedido da cobertura do referido exame, pelas razões já expostas.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 11:18
Prezada Sra. Carina,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que, com o objetivo de prestar os devidos esclarecimentos e contribuir para a adequada condução da sua solicitação, encaminhamos para o endereço de e-mail cadastrado uma resposta detalhada acerca do pedido de cobertura do exame Hormônio Anti-Mülleriano (AMH), contemplando os critérios legais e regulatórios aplicáveis ao caso.
Ressaltamos que a Operadora permanece à disposição para auxiliar na análise da solicitação. Nesse sentido, caso a senhora disponha de documentação médica complementar, orientamos que formalize a solicitação de autorização junto ao setor de Atendimento da Operadora, apresentando a documentação pertinente e, especialmente, eventual relatório médico que contenha a indicação clínica específica e a justificativa para a realização do exame.
A partir da formalização do pedido, a documentação poderá ser encaminhada para a devida análise da Auditoria Médica, permitindo que a solicitação seja avaliada individualmente, de acordo com as informações clínicas apresentadas e os critérios legais e regulatórios aplicáveis.
Dessa forma, permanecemos à disposição para orientar e auxiliar na continuidade da solicitação, reafirmando nosso compromisso com a adequada análise das demandas apresentadas por nossos beneficiários.
Atenciosamente,
Ouvidoria/Jurídico Unimed Três Rios