Negativa de Atendimento e Falha na Prestação de Serviço - Exame Agendado Não Realizado

Não resolvido
Teófilo Otoni - MG
09/02/2026 às 17:54
ID: 240242349
RECLAMAÇÃO AO PROCON NEGATIVA DE ATENDIMENTO E FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Consumidor: *****
Venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO AO PROCON em face da UNIMED TRÊS VALES Teófilo Otoni/MG, pelos fatos a seguir expostos.
No dia 27 de setembro de 2025, dirigi-me à Unimed da cidade de Governador Valadares/MG para a realização de exame médico, conforme solicitação médica apresentada. Destaco que os exames foram previamente agendados por meio do canal oficial de atendimento da Unimed Três Vales- Teófilo Otoni, ocasião em que encaminhei o pedido médico, tendo sido confirmado o agendamento com data e horário, o que gerou legítima expectativa de que o procedimento seria realizado na unidade.
O exame agendado consistia em ressonância magnética abrangendo fígado, pâncreas, baço, rins, suprarrenais e retroperitônio, procedimento indispensável para avaliação do meu estado de saúde.
Entretanto, ao comparecer ao Hospital da Unimed- Governador Valadares, foi-me negado atendimento, sob a alegação de que a unidade não realizava o referido procedimento, resultando na não realização do exame prescrito, apesar do agendamento previamente confirmado pelo próprio fornecedor do serviço.
Tal conduta caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, causando transtornos, risco à minha saúde e prejuízo financeiro, uma vez que arcai com despesas de locomoção e alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para deslocamento e permanência no local do exame, gasto que se tornou indevido em razão da falha do serviço.
Em razão dos fatos, foi registrado Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar de Minas Gerais, sob o n *****, em 04 de outubro de 2025, relatando fielmente a situação ocorrida.
Diante do exposto, requeiro ao PROCON:
-A instauração de procedimento administrativo para apuração da conduta da reclamada;
-Que a reclamada apresente justificativa formal pela negativa de atendimento, mesmo havendo agendamento prévio confirmado;
-Que seja garantida a realização do exame médico solicitado, sem novos entraves ao consumidor;
-O reembolso do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), referente às despesas de locomoção e alimentação;
A aplicação das medidas administrativas cabíveis, a fim de evitar a repetição de práticas semelhantes.
Termos em que,
Pede deferimento.
Teófilo Otoni-MG, 09 de fevereiro de 2026
Compartilhe
Consideração final do consumidor
30/04/2026 às 07:24
Não fizeram meu procedimento ao ser enviado para outra cidade
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0