Cancelamento indevido e cobrança abusiva do plano de saúde empresarial da Unimed VTRP

Em réplica
Teutônia - RS
30/01/2026 às 20:57
ID: 239356475
Registro reclamação contra a UNIMED VTRP por cancelamento indevido de plano de saúde empresarial e cobrança abusiva, em desacordo com a Lei n 9.656/98 e normas da ANS
Linha do tempo dos fatos
02/01/2026: a Unimed enviou notificação informando suposta inadimplência e exigiu o envio de comprovante de pagamento até as 16h do mesmo dia, sob ameaça de cancelamento automático do plano;
05/01/2026: a Unimed comunicou que o plano encontrava-se cancelado, ou seja, apenas 3 dias após a notificação;
Após o cancelamento, a operadora informou a existência de valores em aberto, possibilidade de protesto em cartório e afirmou que eventual quitação ou negociação não reativa o plano.
Da ilegalidade do cancelamento
Conforme o art. 13, inciso II, da Lei n 9.656/98, o cancelamento por inadimplência somente é permitido quando:
* houver inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses;
* o contratante for comprovadamente notificado até o 50 dia de inadimplência;
* seja concedido prazo razoável e efetivo para regularização, o que manifestamente não ocorreu.
A exigência de regularização no mesmo dia da notificação e o cancelamento em apenas 3 dias configuram prazo abusivo, incompatível com o entendimento da ANS, que veda cancelamento imediato ou simbólico, sem tempo hábil para pagamento e compensação bancária.
Sobre a afirmação de que a quitação não reativa o plano
A alegação da Unimed de que a quitação ou negociação do débito não reativa o plano não se sustenta quando o cancelamento é realizado de forma irregular.
Se o cancelamento ocorreu em violação à Lei n 9.656/98, o ato é nulo, sendo plenamente cabível a reativação do plano nas mesmas condições contratuais anteriores, além da suspensão de todos os seus efeitos, inclusive cobranças agravadas ou eventual protesto. A operadora não pode se beneficiar de um cancelamento ilegal para impedir a continuidade do contrato.
Falhas graves da operadora
* Prazo abusivo para regularização (mesmo dia);
* Cancelamento imediato e desproporcional;
* Descumprimento das normas da ANS;
* Ameaça de protesto após cancelamento irregular;
* Violação da boa-fé e da função social do contrato.
Diante do exposto, requer-se:
1. Reconhecimento da ilegalidade do cancelamento;
2. Regularização ou reativação do plano, sem penalidades;
3. Sustação/cancelamento de qualquer protesto realizado;
4. Posicionamento formal e fundamentado da Unimed VTRP;
5. Reparação pelos prejuízos causados.
Na ausência de solução, serão adotadas medidas junto à ANS, Procon e Poder Judiciário,
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Resposta da empresa
06/02/2026 às 11:25
Olá, Elenice!
Recebemos a sua manifestação na Ouvidoria da Unimed VTRP e protocolamos sob o registro de número *****.
Nosso retorno foi encaminhado diretamente para seu whatsapp.
No caso de dúvidas, permanecemos à disposição.
Obrigado.
Ouvidoria
Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo
Lajeado/RS
www.unimedvtrp.com.br/ouvidoria
[email protected]
Whatsapp: 051 99919 1746
Réplica do consumidor
09/02/2026 às 13:35
A Unimed VTRP informa que o cancelamento ocorreu sob alegação de inadimplência referente às competências de agosto e setembro. No entanto, é necessário esclarecer que o cancelamento realizado não observou os requisitos legais previstos no art. 13, II, da Lei n 9.656/98.
A legislação é clara ao determinar que o cancelamento por inadimplência somente pode ocorrer quando houver atraso superior a 60 dias (consecutivos ou não, dentro de 12 meses), desde que o contratante seja devidamente notificado até o 50 dia de inadimplência e lhe seja concedido prazo efetivo e razoável para regularização.
No presente caso, a notificação foi enviada em 02/01/2026 com exigência de pagamento no mesmo dia até as 16h, sob pena de cancelamento automático, e o plano foi cancelado em 05/01/2026. Tal conduta não concede prazo razoável para pagamento e compensação bancária, configurando medida desproporcional e incompatível com as normas regulatórias da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Importante destacar que as mensalidades de outubro e novembro encontram-se pagas, demonstrando inequívoca intenção de manutenção do contrato e inexistência de abandono contratual.
A alegação de que eventual quitação não reativa o plano não pode prevalecer quando o cancelamento é realizado em desacordo com a legislação. Cancelamento irregular é ato nulo, passível de reativação nas mesmas condições contratuais anteriormente vigentes.
Diante disso, permanece o pedido de:
reconhecimento da irregularidade do cancelamento;
reativação imediata do plano, sem penalidades;
suspensão de qualquer cobrança agravada ou protesto;
resposta formal e fundamentada acerca dos critérios utilizados para o cancelamento.
Na ausência de solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis junto à ANS, Procon e Poder Judiciário.
Réplica da empresa
12/02/2026 às 17:12
Olá, Elenice!
Recebemos a sua manifestação na Ouvidoria da Unimed VTRP e protocolamos sob o registro de número *****.
Nosso retorno foi encaminhado diretamente para seu whatsapp.
Obrigado.
Ouvidoria
Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo
Lajeado/RS
www.unimedvtrp.com.br/ouvidoria
[email protected]
Whatsapp: 051 99919 1746
Réplica do consumidor
16/02/2026 às 09:06
Prezados,
Agradeço o retorno encaminhado via WhatsApp, contudo informo que a resposta apresentada não foi esclarecedora nem enfrentou os pontos centrais da manifestação protocolada sob n *****.
Não houve esclarecimento técnico acerca:
da comprovação efetiva da entrega dos e-mails mencionados como notificação prévia;
da confirmação de ciência inequívoca da contratante;
do fundamento contratual específico que autorizaria cancelamento com prazo exíguo;
da inconsistência referente ao status do plano constar como ativo na base da ANS à época do registro da reclamação.
Reitero que o único contato efetivamente recebido ocorreu via WhatsApp em 02/01/2026, com exigência de envio de comprovante no mesmo dia até as 16h, o que não caracteriza prazo razoável para regularização.
Dessa forma, solicito manifestação formal e detalhada, com documentação comprobatória, a fim de esclarecer os pontos acima indicados.
Permaneço no aguardo.
Atenciosamente,
Elenice
Réplica da empresa
16/02/2026 às 11:22
Olá, Elenice!
Recebemos a réplica desta manifestação na Ouvidoria da Unimed VTRP e protocolamos sob o registro de número *****.
Nosso retorno foi encaminhado diretamente para seu whatsapp.
Obrigado.
Ouvidoria
Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo
Lajeado/RS
www.unimedvtrp.com.br/ouvidoria
[email protected]
Whatsapp: 051 99919 1746
Réplica do consumidor
03/03/2026 às 09:48
Não recebi nenhum retorno esclarecedor, somente a informação do cancelamento pelo canal da ouvidoria!
Réplica da empresa
10/03/2026 às 08:33
Olá, Elenice!
Recebemos a réplica desta manifestação na Ouvidoria da Unimed VTRP e protocolamos sob o registro de número *****.
Obrigado.
Ouvidoria
Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo
Lajeado/RS
www.unimedvtrp.com.br/ouvidoria
[email protected]
Whatsapp: 051 99919 1746
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 09:57
As respostas da empresa nestas reclamação não estão sendo satisfatórias, muito fácil abrir protocolo e não resolver nada.
Réplica da empresa
17/03/2026 às 14:26
Olá, Elenice!
Recebemos a réplica desta manifestação na Ouvidoria da Unimed VTRP o retorno foi encaminhado diretamente para seu whatsapp.
Obrigado.
Ouvidoria
Unimed Vales do Taquari e Rio Pardo
Lajeado/RS
www.unimedvtrp.com.br/ouvidoria
[email protected]
Whatsapp: 051 99919 1746