Cobrança indevida de dupla consulta no PS e falta de clareza nas explicações

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Varginha - MG

23/06/2026 às 09:39

ID: 252112773

No dia 28/03/*******, procurei o pronto-socorro da Unimed devido a um deslocamento no ombro. Fui atendido, realizei exames de imagem e o procedimento médico necessário. Contudo, ao verificar o extrato de utilização, notei cobranças duplicadas e códigos confusos: duas consultas de pronto-socorro (uma pela Unimed e outra pelo médico Dr. Alessandro) e um procedimento registrado como "Fratura".

Ao questionar a Unimed, fui informado de que o item "Fratura" correspondia, na verdade, à redução do ombro (colocar o osso no lugar) e que as duas consultas ocorreram porque passei primeiro pelo clínico geral e, depois, pelo ortopedista.

Entendi a explicação sobre a redução do ombro, mas contestei imediatamente a cobrança da consulta com o clínico geral. Desde a minha chegada ao hospital, foi explicitamente informado o deslocamento do ombro. Trata-se de uma lesão ortopédica evidente que, por qualquer protocolo padrão de triagem, deveria ter gerado o encaminhamento direto e imediato ao ortopedista de plantão. A inclusão de uma consulta com o clínico geral foi totalmente desnecessária, configurando uma falha no fluxo de triagem da unidade que gerou custos adicionais indevidos para mim. O correto seria o direcionamento direto à especialidade apta.

Para piorar a situação, a resposta que recebi da Unimed ignorou completamente o meu questionamento sobre a dupla cobrança da consulta. Em vez disso, revisaram o item do procedimento de "fratura" (com o qual eu já havia concordado após a primeira explicação) e informaram que reduziram o valor porque haviam errado o código de cobrança.

Essa resposta demonstra o total desalinhamento e a falta de critério na auditoria da Unimed. Corrigiram um erro interno de faturamento que eu nem havia focado, mas deixaram de responder o que realmente foi questionado: a cobrança indevida da consulta com o clínico geral.

Diante do exposto, exijo o estorno/cancelamento da cobrança referente à consulta com o clínico geral, visto que o erro de triagem do hospital não deve ser repassado como custo ao consumidor, bem como uma resposta clara e definitiva sobre o caso.

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