Negação de Solicitação de Exame

Respondida
Vila Velha - ES
29/07/2026 às 20:36
ID: 255173429
*****, com sua autorização.
Minha mãe tem 65 anos, é pessoa idosa e não possui muita familiaridade com tecnologia ou com os canais digitais utilizados pela operadora. Por esse motivo, sou eu, como filho, quem a auxilia e acompanha na tentativa de garantir o acesso ao atendimento médico de que necessita.
Registro formalmente nossa indignação com a negativa da Unimed Vitória referente à *****.
Minha mãe é beneficiária de um plano regulamentado, vigente desde 2020, com cobertura ambulatorial e hospitalar, sem cobertura parcial temporária e com todas as carências já cumpridas.
Após resultado positivo para HPV e avaliação médica individualizada, foram solicitados os seguintes procedimentos:
* Colposcopia código 41301102;
* Vulvoscopia código 41301374;
* Biópsia do colo uterino código 31303021;
* Biópsia de vulva código 31301029.
A auditoria da Unimed simplesmente reprovou TODOS os procedimentos, duas vezes, alegando que o resultado HPV positivo Grupo B não atenderia aos critérios do Novo Protocolo de Rastreamento do Câncer do Colo do Útero do INCA/Ministério da Saúde de 2025.
Essa negativa é grave, contraditória e juridicamente questionável.
Primeiro, o protocolo citado pela Unimed é voltado ao rastreamento organizado de mulheres de risco padrão, assintomáticas e, em regra, na faixa etária de 25 a 64 anos. Minha mãe tem 65 anos. Portanto, a própria operadora utilizou como fundamento uma diretriz cujo escopo não corresponde à faixa etária da beneficiária e que não pode ser aplicada automaticamente para afastar uma investigação clínica individualizada.
Segundo, a diretriz citada trata especificamente do rastreamento do CÂNCER DO COLO DO ÚTERO. Ela não apresenta qualquer fundamento para negar VULVOSCOPIA e BIÓPSIA DE VULVA, que se destinam à investigação de outra região anatômica. A negativa conjunta demonstra que não houve análise individualizada de cada procedimento, mas apenas a utilização de uma resposta padronizada para rejeitar integralmente o pedido médico.
Terceiro, os quatro procedimentos solicitados constam expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, com cobertura ambulatorial. Não são procedimentos experimentais, estéticos ou estranhos ao contrato. Também não estão vinculados a uma Diretriz de Utilização da ANS que imponha a restrição mencionada pela auditoria.
A Unimed está tentando transformar uma diretriz de rastreamento populacional do SUS em mecanismo administrativo de restrição de cobertura de procedimentos diagnósticos previstos no Rol da ANS. Isso não pode ser aceito.
O art. 12, inciso I, alínea b, da Lei n 9.656/1998 determina que os planos com cobertura ambulatorial assegurem os serviços de apoio diagnóstico, os tratamentos e os demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente.
Além disso, a relação é submetida ao Código de Defesa do Consumidor, que garante informação adequada e clara, proteção contra práticas abusivas e reparação pelos prejuízos decorrentes de falha na prestação do serviço.
A operadora pode realizar auditoria, mas não pode simplesmente substituir a avaliação do médico assistente por uma negativa genérica e padronizada. Havendo verdadeira divergência técnico-assistencial, a Unimed deve observar a regulamentação da ANS sobre a realização de junta médica, e não apenas reprovar todos os procedimentos por meio de uma mensagem eletrônica.
A própria justificativa informa que, caso alguma informação clínica não tenha sido apresentada, o pedido poderá ser novamente analisado. Se a auditoria considerava necessária alguma informação adicional, deveria ter solicitado a complementação específica do relatório médico, em vez de reprovar integralmente quatro procedimentos de investigação diagnóstica.
Não se está discutindo conforto, conveniência ou procedimento eletivo sem justificativa. Trata-se de investigação relacionada à possibilidade de alterações no colo uterino e na vulva em uma pessoa idosa com resultado positivo para HPV. A demora injustificada pode comprometer o diagnóstico precoce e a definição da conduta médica adequada.
A condição de pessoa idosa da minha mãe também exige atendimento prioritário, humanizado, acessível e resolutivo. A dificuldade dela com ferramentas digitais não pode ser transformada em mais uma barreira para acessar a assistência médica contratada. É justamente por isso que, como filho, estou formalizando esta reclamação e acompanharei pessoalmente todas as providências adotadas pela operadora.
Diante disso, EXIJO:
1. a reanálise imediata e individualizada da *****;
2. a autorização integral da colposcopia, vulvoscopia, biópsia do colo uterino e biópsia de vulva;
3. a indicação objetiva de eventual documento ou informação clínica que precise ser complementado, sem nova negativa automática;
4. caso a operadora insista na recusa, o fornecimento do parecer técnico completo, específico para cada procedimento e não apenas uma resposta padronizada;
5. a identificação do médico auditor responsável, com nome e número de inscrição no CRM;
6. a indicação expressa da cláusula contratual, norma da ANS e Diretriz de Utilização que supostamente autorizariam a negativa de cada um dos quatro procedimentos;
7. havendo divergência com o médico assistente, a instauração da junta médica prevista na regulamentação da ANS;
8. resposta conclusiva e autorização em até 48 horas, considerando a natureza diagnóstica do pedido, a idade da beneficiária e o risco decorrente do atraso.
Não aceitaremos como resposta a simples orientação para procurar novamente outro canal da Unimed, nem a repetição do mesmo texto genérico da auditoria. Queremos uma solução efetiva e a autorização dos procedimentos prescritos.
Caso a negativa não seja imediatamente revista, registraremos reclamação assistencial na ANS, com abertura de Notificação de Intermediação Preliminar NIP, além de reclamação no Procon e adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive pedido de tutela de urgência, sem prejuízo da responsabilização da operadora pelos danos decorrentes de eventual atraso no diagnóstico.
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
31/07/2026 às 10:45
Olá,
Conforme conversamos, fico feliz em ter conseguido ajudá-la e contribuir para a resolução da sua demanda.
Dessa forma, concluiremos sua solicitação por este canal.
Peço que avalie o meu atendimento. Sua nota é muito importante para a continuidade do meu trabalho.
Permaneço à disposição sempre que precisar.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento
Unimed Vitória