Plano de saúde se recusa a fornecer fraldas para paciente em internação domiciliar, contrariando jurisprudência do STJ.

Em réplica
Volta Redonda - RJ
29/05/2026 às 11:39
ID: 250030565
Sou Edvaldo,responsável pela paciente ***** que está em regime de internação domiciliar e não está sendo fornecido fraldas para atendimento a paciente.
Sendo que já visto é previsto este fornecimento para a condição dela de internada domiciliar .
atendimentoatendimento
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o plano de saúde deve fornecer fraldas em regime de internação domiciliar (home care) se forem prescritas por médico e essenciais para o tratamento específico da doença, equiparando-se aos insumos que o paciente receberia no hospital.Embora alguns juízes ainda entendam fraldas como itens de higiene pessoal e as excluam de contratos, a jurisprudência mais recente do STJ garante a cobertura para evitar o desvirtuamento do atendimento hospitalar em domicílio.Os principais pontos para exigir o fornecimento são:Orientação Médica: A necessidade clínica, a frequência diária e o motivo pelo qual a fralda faz parte do tratamento contra a doença devem estar claros no relatório médico.Requisito de Internação: A cobertura é devida se o home care for uma alternativa para substituir a internação hospitalar (para reduzir custos e riscos para a operadora).
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 12:13
Olá, Edvaldo. Boa tarde, lamentamos pelo ocorrido e queremos entender melhor a situação. Estou encaminhando seu registro ao setor responsável que dará andamento.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 16:42
Favor dar retorno sobre minha reclamação.