Cobrança indevida de taxa para emissão de diploma digital de graduação em Licenciatura em Música - UNIMES

Não resolvido
Sorocaba - SP
19/03/2026 às 13:39
ID: 243744621
Boa tarde.
Na data de hoje solicitei o meu diploma digital da graduação de Licenciatura em música junto a Unimes, porém fui informado de que teria um custo de R$ 50,00 pelo documento.
Solicito providências urgente.
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Resposta da empresa
20/03/2026 às 15:41
Boa tarde, Marco Antonio.
Agradecemos o seu contato.
Esclarecemos que a primeira via do diploma é disponibilizada de forma gratuita, conforme as diretrizes vigentes. No seu caso, a solicitação realizada refere-se à emissão de segunda via do documento, motivo pelo qual há a cobrança da taxa no valor de R$ 50,00.
Ressaltamos ainda que, de acordo com as normas atuais do MEC, os diplomas são emitidos exclusivamente em formato digital. Uma vez disponibilizado, o arquivo permanece sob sua posse de forma permanente, não sendo necessária a solicitação de novas vias futuras.
Caso tenha alguma dúvida ou necessite de mais esclarecimentos, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos.
Réplica do consumidor
20/03/2026 às 17:52
Boa tarde, de acordo com a PORTARIA MEC N 70, DE 24 DE JANEIRO DE 2025:
Art. 11. A emissão e o registro do diploma digital ou do certificado de conclusão digital, em sua
primeira via, estão incluídos nos serviços educacionais prestados pelas instituições referidas no caput do art. 1, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos concluintes.
Sendo assim, a IE é obrigada a disponibilizar o arquivo digital do referido diploma, gratuitamente aos seus alunos.
Continuo no aguardo.
Réplica da empresa
23/03/2026 às 09:01
Prezado Marco Antonio, bom dia.
Agradecemos o seu retorno e a menção à Portaria MEC n 70, de 24 de janeiro de 2025.
De fato, o art. 11 da referida norma estabelece que a primeira via do diploma digital deve ser disponibilizada gratuitamente. No entanto, é importante esclarecer que essa previsão se aplica aos concluintes que ainda não tiveram seu diploma expedido, o que não é o caso em questão.
Conforme nossos registros, o seu diploma de graduação foi regularmente expedido em formato físico no ano de 2020, ou seja, houve a emissão e o devido registro da primeira via do documento, nos termos da legislação vigente à época.
Posteriormente, com a publicação de normas do Ministério da Educação como a Portaria MEC n 330/2018, a Portaria MEC n 554/2019 e, mais recentemente, a Portaria MEC n 70/2025 passou a ser obrigatória a emissão de diplomas exclusivamente em formato digital. Contudo, tais normativas não descaracterizam nem substituem automaticamente diplomas físicos já emitidos e registrados como primeira via.
Dessa forma, a solicitação atual corresponde à emissão de uma segunda via de diploma, ainda que em formato digital, uma vez que já existe registro nacional prévio de primeira via em seu nome. Nesses casos, a legislação permite a cobrança de taxa administrativa pela reemissão do documento, prática adotada pela Instituição.
Ressaltamos que o diploma físico anteriormente expedido permanece válido em todo o território nacional, conforme a legislação educacional vigente, não havendo obrigatoriedade legal de substituição gratuita por versão digital para documentos já emitidos.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos.
Consideração final do consumidor
23/03/2026 às 20:01
Nota zero
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
24/03/2026 às 09:11
Prezado Marco Antonio,
Lamentamos que sua manifestação tenha sido finalizada como não resolvida e que sua percepção sobre o atendimento não tenha sido positiva.
Reforçamos que a UNIMES atuou em total conformidade com a legislação vigente e com as normativas do Ministério da Educação. Conforme esclarecido anteriormente, a gratuidade prevista na Portaria MEC n 70/2025 aplica-se exclusivamente à primeira via do diploma digital, o que não se enquadra no seu caso, uma vez que sua primeira via já foi regularmente emitida e registrada em formato físico no ano de 2020.
Dessa forma, a solicitação atual caracteriza-se como emissão de segunda via, ainda que em formato digital, estando sujeita à taxa administrativa correspondente, prática permitida pela regulamentação aplicável.
Ressaltamos que o diploma físico emitido anteriormente permanece válido em todo o território nacional, não havendo obrigatoriedade legal de substituição gratuita por versão digital.
De todo modo, lamentamos sinceramente qualquer insatisfação gerada e permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.
Atenciosamente,
UNIMES Universidade Metropolitana de Santos