Cobrança indevida de taxa para emissão de diploma digital de graduação em Licenciatura em Música - UNIMES

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Sorocaba - SP

19/03/2026 às 13:39

ID: 243744621

Boa tarde.
Na data de hoje solicitei o meu diploma digital da graduação de Licenciatura em música junto a Unimes, porém fui informado de que teria um custo de R$ 50,00 pelo documento.
Solicito providências urgente.

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Resposta da empresa

20/03/2026 às 15:41

Boa tarde, Marco Antonio.

Agradecemos o seu contato.

Esclarecemos que a primeira via do diploma é disponibilizada de forma gratuita, conforme as diretrizes vigentes. No seu caso, a solicitação realizada refere-se à emissão de segunda via do documento, motivo pelo qual há a cobrança da taxa no valor de R$ 50,00.

Ressaltamos ainda que, de acordo com as normas atuais do MEC, os diplomas são emitidos exclusivamente em formato digital. Uma vez disponibilizado, o arquivo permanece sob sua posse de forma permanente, não sendo necessária a solicitação de novas vias futuras.

Caso tenha alguma dúvida ou necessite de mais esclarecimentos, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos.

Réplica do consumidor

20/03/2026 às 17:52

Boa tarde, de acordo com a PORTARIA MEC N 70, DE 24 DE JANEIRO DE 2025:

Art. 11. A emissão e o registro do diploma digital ou do certificado de conclusão digital, em sua
primeira via, estão incluídos nos serviços educacionais prestados pelas instituições referidas no caput do art. 1, não ensejando a cobrança de qualquer taxa aos concluintes.
Sendo assim, a IE é obrigada a disponibilizar o arquivo digital do referido diploma, gratuitamente aos seus alunos.
Continuo no aguardo.

Réplica da empresa

23/03/2026 às 09:01

Prezado Marco Antonio, bom dia.

Agradecemos o seu retorno e a menção à Portaria MEC n 70, de 24 de janeiro de 2025.

De fato, o art. 11 da referida norma estabelece que a primeira via do diploma digital deve ser disponibilizada gratuitamente. No entanto, é importante esclarecer que essa previsão se aplica aos concluintes que ainda não tiveram seu diploma expedido, o que não é o caso em questão.

Conforme nossos registros, o seu diploma de graduação foi regularmente expedido em formato físico no ano de 2020, ou seja, houve a emissão e o devido registro da primeira via do documento, nos termos da legislação vigente à época.

Posteriormente, com a publicação de normas do Ministério da Educação como a Portaria MEC n 330/2018, a Portaria MEC n 554/2019 e, mais recentemente, a Portaria MEC n 70/2025 passou a ser obrigatória a emissão de diplomas exclusivamente em formato digital. Contudo, tais normativas não descaracterizam nem substituem automaticamente diplomas físicos já emitidos e registrados como primeira via.

Dessa forma, a solicitação atual corresponde à emissão de uma segunda via de diploma, ainda que em formato digital, uma vez que já existe registro nacional prévio de primeira via em seu nome. Nesses casos, a legislação permite a cobrança de taxa administrativa pela reemissão do documento, prática adotada pela Instituição.

Ressaltamos que o diploma físico anteriormente expedido permanece válido em todo o território nacional, conforme a legislação educacional vigente, não havendo obrigatoriedade legal de substituição gratuita por versão digital para documentos já emitidos.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

UNIMES - Universidade Metropolitana de Santos.

Consideração final do consumidor

23/03/2026 às 20:01

Nota zero

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

24/03/2026 às 09:11

Prezado Marco Antonio,

Lamentamos que sua manifestação tenha sido finalizada como não resolvida e que sua percepção sobre o atendimento não tenha sido positiva.

Reforçamos que a UNIMES atuou em total conformidade com a legislação vigente e com as normativas do Ministério da Educação. Conforme esclarecido anteriormente, a gratuidade prevista na Portaria MEC n 70/2025 aplica-se exclusivamente à primeira via do diploma digital, o que não se enquadra no seu caso, uma vez que sua primeira via já foi regularmente emitida e registrada em formato físico no ano de 2020.

Dessa forma, a solicitação atual caracteriza-se como emissão de segunda via, ainda que em formato digital, estando sujeita à taxa administrativa correspondente, prática permitida pela regulamentação aplicável.

Ressaltamos que o diploma físico emitido anteriormente permanece válido em todo o território nacional, não havendo obrigatoriedade legal de substituição gratuita por versão digital.

De todo modo, lamentamos sinceramente qualquer insatisfação gerada e permanecemos à disposição para auxiliá-lo no que for necessário.

Atenciosamente,
UNIMES Universidade Metropolitana de Santos