Ligações excessivas em nome de PRavaler porem cobrancas empresa DNR

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Pelotas - RS

27/05/2025 às 10:13

ID: 218057323

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Inicialmente antes de acionar procon ou entrar com ação solicito exclusão de meus dados Ligações excessivas em média 50 por dia uma média de 5 por hora desde o primeiro minuto das 8:00 da manhã até 20:00 incluindo sabado salvo que já bloquei inumeros numeros , e peço para cessar os mesmos despreparados , e incansaveis dizem que ligações iram continuar, pedi prova de divida e grupo no qual comprou divida não consegue ou não pode me dar pois divida prescrita a mais de 15 anos, perderam prazo legal para acão, fora ligações com ameaças de bloqueio judicial. Esta divida esta em pósse do grupo DNR que utiliza numeros diversos de datora arqi mobile.
Na tentativa de me expor O Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) é a principal legislação que regula as relações de consumo no Brasil. Ele estabelece direitos fundamentais do consumidor e proíbe práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos ou serviços.

O art. 42 do CDC, por exemplo, dispõe que na cobrança de dívidas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Já o art. 71 do mesmo código afirma: "Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer".

Para as demais ligações ao consumidor que não envolvam necessariamente cobrança, como as de telemarketing e outras para fins comerciais, o código estabelece como direito básico do consumidor, no art. 6, inciso IV: ".. a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços ..".

O "Código de Ética do Telemarketing" elaborado pela Associação Brasileira de Telesserviços (http://abt.org.br/codigo-etica-probare/) é mais uma das opções do consumidor, na tentativa de evitar o abuso, prática comum em que os operadores extrapolam a faculdade de oferecer o produto ou serviço e assediam um potencial cliente de forma infeliz.

Seu art. 7 - Respeito à Privacidade do Consumidor, diz que "os responsáveis pelo serviço devem utilizar as informações dos Consumidores de maneira adequada e respeitar o seu desejo em retirar estas informações das bases de dados".

Por conseguinte, aduz o parágrafo 1: "A Central de Relacionamento deve remover ou solicitar a remoção do nome de Consumidores que não desejarem figurar nas listas, para a Empresa/Contratante, sempre que for solicitado. Por sua vez, a Empresa/Contratante deve assegurar esta remoção ou ainda encaminhar solicitação ao proprietário da lista."

Cadastro de bloqueio

Com o intuito de coibir as ligações e mensagens indesejadas, foi criado o Cadastro Nacional de Bloqueio de Telemarketing (CNBT), regulamentado pela Resolução 632/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Os consumidores podem cadastrar seus números de telefone no CNBT, de forma gratuita, para não receberem ligações de telemarketing.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/390378/ligacoes-e-mensagens-excessivas-de-cobranca-uma-analise-juridica

ainda tenho algumas gravações das cobranças e quando questiono os mesmo dizem encerrar ligação por falta de comunicação

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