Unicor se recusa a emitir segunda via de diploma, causando prejuízo e perda de cargo público

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Macaé - RJ

20/03/2026 às 21:14

ID: 243892393

Venho por meio deste canal registrar minha profunda indignação e formalizar uma reclamação contra a faculdade Unicor devido ao descaso e à negativa injustificada na emissão da segunda via do meu diploma.
Como instituição responsável pelo registro do documento original, a Unicor tem a obrigação legal de fornecer a segunda via conforme as normas do MEC e do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, venho enfrentando um descaso total por parte da secretaria e da diretoria, que ignoram minhas solicitações e não apresentam uma solução para o caso.
Ressalto que a faculdade onde realizei minha formação original já entrou em contato com a Unicor, que sinalizou que faria a impressão do documento, mas, até o momento, nada foi feito.
O prejuízo é grave e irreparável: devido à falta de agilidade e à recusa da instituição em cumprir seu papel, eu perdi a posse em um concurso público. Fui impedido(a) de assumir o cargo por não apresentar o diploma que a Unicor se nega a emitir.
Exijo uma solução imediata. Não aceitarei mais prazos protelatórios ou o silêncio da secretaria. Caso a situação não seja resolvida com a urgência que o caso requer, tomarei as medidas judiciais cabíveis para reparação de danos morais e danos materiais (perda de uma chance), uma vez que o prejuízo financeiro pela perda do cargo público é comprovável.
Aguardo um posicionamento urgente com a data exata para a entrega do documento.

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Resposta da empresa

25/03/2026 às 18:14

Prezada Graziele.

A ouvidoria encaminhou o seu registro para os setores responsáveis e aguardando com brevidade um posicionamento.

Ouvidoria
UninCor

Réplica da empresa

27/03/2026 às 17:13

Prezada Graziele.

Agradecemos sinceramente por sua mensagem e por nos informar sobre a situação vivenciada. Sua manifestação é muito importante para nós, pois contribui diretamente para a identificação de pontos que necessitam de melhoria.

A ouvidoria recebeu o parecer do setor responsável, conforme segue:
Em atenção à manifestação apresentada, cumpre prestar os devidos esclarecimentos, com base na legislação vigente.

Inicialmente, é importante esclarecer que o Centro Universitário UninCor atuou, à época, exclusivamente como instituição registradora de diplomas, em decorrência de convênio firmado com a instituição de origem do curso (FAFIMA), não sendo, portanto, a instituição responsável pela expedição do diploma nem detentora do acervo acadêmico correspondente.

Conforme amplamente informado nas tratativas anteriores, o referido convênio foi encerrado, e o UninCor não mantém atualmente competência legal para registro de diplomas externos, tampouco para emissão de segundas vias relacionadas a cursos de outras instituições.

Nos termos da Portaria Normativa MEC n 1.095/2018, art. 9, em casos de encerramento de atividades institucionais ou término de convênio, a responsabilidade pela guarda do acervo acadêmico e pela emissão de documentos acadêmicos, inclusive segunda via de diploma, é atribuída à instituição que permaneceu designada como detentora do acervo.

No mesmo sentido, a Portaria MEC n 40/2007, art. 32, 3, estabelece que a expedição e o registro de diplomas são de competência da instituição que detém o acervo acadêmico, sendo esta a responsável legal pelo atendimento das solicitações de emissão de documentos.

O fato de o diploma original ter sido registrado pelo UninCor não transfere à instituição a responsabilidade permanente sobre o acervo acadêmico ou sobre a emissão de novos documentos;
O registro existente em sistema interno refere-se exclusivamente ao ato administrativo realizado à época do convênio, não implicando responsabilidade atual sobre guarda documental ou reemissão;
Na ausência de designação formal de acervo ao UninCor, a responsabilidade legal recai sobre a instituição de origem ou sobre a entidade indicada pelo Ministério da Educação para custódia do acervo acadêmico.
Dessa forma, não procede a alegação de negativa injustificada ou descaso por parte desta instituição. Ao contrário, todas as respostas fornecidas seguiram rigorosamente a legislação educacional aplicável e as orientações do próprio Ministério da Educação.

Importante ainda esclarecer que não houve qualquer confirmação formal de que o UninCor realizaria a impressão da segunda via do diploma, sendo esta interpretação incompatível com as comunicações oficiais encaminhadas, as quais sempre apontaram a inexistência de competência legal para tal ato.

Quanto aos alegados prejuízos decorrentes da não apresentação do diploma, ressalta-se que o UninCor não pode ser responsabilizado por obrigação que não lhe compete legalmente, especialmente quando inexiste vínculo com a guarda do acervo acadêmico necessário à emissão do documento.

Diante do exposto, orienta-se que a solicitação seja direcionada:

à instituição de origem do curso, e a mesma tome as devidas providências;
à instituição ou órgão formalmente designado pelo Ministério da Educação como responsável pelo acervo acadêmico da FAFIMA.
Por fim, reiteramos que o UninCor permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais e colaborar, dentro dos limites legais de sua atuação, para a adequada orientação quanto aos trâmites necessários.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimento adicionais.

Ouvidoria
UninCor

Consideração final do consumidor

27/03/2026 às 22:35

Eles não tem o mínimo de boa fé e empatia

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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