Reclamação sobre Exclusão de Negativação Indevida de Dívida Prescrita

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Manaus - AM

06/06/2026 às 12:41

ID: 250670743


Exclusão de Negativação Indevida de Dívida Prescrita

Prezados,

Venho apresentar reclamação em face da Ser Educacional, em razão da manutenção e/ou inscrição indevida de débitos prescritos em órgãos de proteção ao crédito.

Constam em meu cadastro os seguintes apontamentos:

Contrato n *****, com data de origem em 09/05/2019, referente a financiamento estudantil/mensalidade, valor original de R$ 367,54 e valor atualizado de R$ 1.000,93;
Contrato n *****, com data de origem em 10/06/2019, referente a financiamento estudantil/mensalidade, valor original de R$ 367,54 e valor atualizado de R$ 993,09.

Entretanto, tais débitos possuem vencimento ocorrido em 2019, tendo transcorrido período superior a cinco anos, sem notícia de qualquer medida judicial apta a interromper ou suspender o prazo prescricional.

Fundamentação Jurídica

Nos termos do art. 206, 5, inciso I, do Código Civil, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular prescreve em 5 (cinco) anos.

Após o transcurso do prazo prescricional, a dívida pode subsistir apenas como obrigação natural, não podendo servir de fundamento para restrições ao crédito do consumidor, sob pena de afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da função social das relações contratuais, previstos nos arts. 113, 187 e 422 do Código Civil.

O Código de Defesa do Consumidor também assegura a proteção contra práticas abusivas. O art. 43, 1, dispõe que os cadastros e bancos de dados de consumidores não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. Já o art. 43, 5, estabelece que, consumada a prescrição relativa à cobrança do débito, não serão fornecidas pelos sistemas de proteção ao crédito quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Além disso, o art. 6, incisos III, IV e VI, do CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada, à proteção contra práticas abusivas e à efetiva reparação dos danos eventualmente sofridos.

Ressalto que o Código de Processo Penal não possui aplicação ao presente caso, por se tratar de relação de consumo e obrigação de natureza civil. Eventuais medidas judiciais relacionadas à matéria seriam regidas pelo Código de Processo Civil e pela legislação consumerista.


Diante do exposto, requer-se:

1. A imediata exclusão de qualquer registro negativo vinculado aos contratos n ***** e n ***** junto ao Serasa, SPC e demais órgãos de proteção ao crédito;
2. A apresentação de comprovante da baixa da negativação;
3. O fornecimento da íntegra dos contratos e do histórico detalhado dos débitos;
4. A confirmação de que não haverá novas inscrições restritivas relacionadas a débitos prescritos;
5. Caso a negativação tenha sido realizada ou mantida após a consumação da prescrição, a correção imediata da irregularidade.

Na ausência de solução administrativa, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para declaração da inexigibilidade da negativação, exclusão dos apontamentos restritivos e reparação dos danos eventualmente causados.

Atenciosamente,

*****

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Resposta da empresa

18/06/2026 às 10:10

Oii, Daianne! Espero que estejas bem :)

Eu sou a Sarhen e faço parte do time de Gestão de Comunidades, estou aqui para te tranquilizar e assegurar que acompanhei o seu caso pessoalmente. 🤝🏼❤️

Agradecemos por compartilhar seu relato conosco e pela clareza das informações apresentadas.

Após a análise detalhada junto ao setor responsável, informamos que foi realizada a regularização do seu cadastro, com o cancelamento dos débitos mencionados referentes aos contratos nº ***** e nº *****.

Com essa tratativa, eventuais apontamentos relacionados a esses contratos deixam de subsistir, refletindo a atualização das informações junto aos sistemas internos e parceiros de proteção ao crédito, respeitando os prazos de processamento de cada órgão.

Orientamos que, caso deseje acompanhar a atualização externa, realize uma nova consulta diretamente junto aos birôs de crédito dentro de alguns dias (geralmente 72h). Permanecemos à disposição para qualquer apoio complementar que se faça necessário.

Caso ainda precise de mais ajuda, você pode nos acionar pela mensagem privada do e-mail que enviamos aqui no Reclame Aqui. Nossa equipe segue acompanhando seu atendimento por lá.

Precisando de ajuda futuramente em outros casos, contate-nos através dos seguintes meios:
🖥️ CHAT ON-LINE: https://altchat.sereduc.com/CRA/ChatAltitude.html
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Com carinho,

Sarhen | Gestão de Comunidades ✨