Fui cobrado por tratamento odontológico particular sem informação prévia do valor

Reclamação respondida

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Juiz de Fora - MG

19/09/2026 às 16:01

ID: 259513173

À UNIODONTO SUDESTE MINEIRO COOPERATIVA DE SAÚDE ODONTOLÓGICA
CNPJ n 01.290.793/0001-93

# RECLAMAÇÃO FORMAL COBRANÇA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO SEM INFORMAÇÃO PRÉVIA SOBRE A NATUREZA PARTICULAR E O VALOR

Venho apresentar reclamação formal em razão da cobrança de R$ 2.000,00 pelo tratamento para colocação de uma nova coroa odontológica, cuja natureza particular e cujo valor **não me foram informados antes do início do tratamento.

Esclareço que não parto da premissa de que todo procedimento de substituição de coroa deva necessariamente ser coberto pelo plano. A questão é que, caso o procedimento não tivesse cobertura e fosse particular, essa condição deveria ter sido informada previamente, juntamente com o respectivo valor, para que eu pudesse decidir se desejava prosseguir.

## 1. DO HISTÓRICO DO ATENDIMENTO

Minha coroa odontológica se soltou e procurei atendimento por meio da rede credenciada do plano.

A primeira consulta foi realizada com a Dra. Marcella, que identificou um pino retido no interior da raiz do dente** e solicitou radiografia. Posteriormente, fui encaminhado a outro consultório da rede, onde nova radiografia confirmou a existência do pino.

Em seguida, fui atendido pelo Dr. Celso, responsável pela remoção do pino. Antes do procedimento, ele informou que, caso o ultrassom não fosse suficiente, poderia ser necessário o uso de microscópio, com custo particular de R$ 380,00, além de mencionar a possibilidade de necessidade de implante, dependendo do resultado.

A remoção por ultrassom foi bem-sucedida, não sendo necessário o procedimento particular.

Destaco essa conduta porque houve informação prévia sobre a possibilidade de cobrança particular, seu valor e as possíveis consequências, permitindo uma decisão consciente antes do procedimento.

Após a remoção do pino, retornei à Dra. Marcella para continuidade do tratamento e colocação de uma nova coroa.

2. DO TRATAMENTO DA NOVA COROA E DA COBRANÇA

A Dra. Marcella informou que a colocação da nova coroa seria realizada em três etapas.

A primeira etapa foi iniciada e realizada, inclusive com biometria por fotografia registrada no sistema do plano, sem que me fosse informado previamente que o tratamento seria particular, que não teria cobertura ou que custaria R$ 2.000,00.

Somente ao final dessa primeira etapa fui informado da natureza particular do tratamento e do valor de R$ 2.000,00, dividido em quatro parcelas, tendo sido iniciada naquele momento a cobrança da primeira.

Assim, a informação essencial sobre o custo somente foi apresentada depois de iniciada e realizada a primeira das três etapas. Diante disso, o tratamento foi interrompido e permaneço sem a nova coroa.

3. DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA E DA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA

A situação deve ser considerada em seu conjunto: procurei atendimento pelo plano, passei pela consulta inicial com a Dra. Marcella, realizei exames, fui encaminhado dentro da rede credenciada para remoção do pino pelo Dr. Celso e, posteriormente, retornei à Dra. Marcella para continuidade do tratamento.

Nesse contexto, a apresentação do tratamento da nova coroa em três etapas e o início da primeira etapa sem qualquer informação sobre cobrança particular contribuíram para uma legítima expectativa de continuidade do atendimento dentro daquele contexto assistencial.

Caso existisse distinção entre procedimentos cobertos e particulares, essa informação deveria ter sido apresentada antes do início do tratamento.

A ausência dessa informação teve consequência concreta: não tive a oportunidade de avaliar previamente o custo e escolher entre realizar o tratamento particular, buscar esclarecimentos sobre cobertura, procurar outra alternativa ou não iniciar o procedimento.

. DA BOA-FÉ, TRANSPARÊNCIA E DIREITO À INFORMAÇÃO

A relação de consumo deve observar a boa-fé objetiva, a transparência e o dever de informação.

O art. 6, II e III, do Código de Defesa do Consumidor assegura, entre outros direitos, a liberdade de escolha e o acesso a informações adequadas e claras sobre os serviços, inclusive quanto a preços e riscos.

O art. 31 exige informações corretas, claras, precisas e ostensivas, inclusive sobre o preço, enquanto o art. 30 estabelece que informações suficientemente precisas relativas aos serviços vinculam o fornecedor.

No presente caso, o valor de R$ 2.000,00 e a natureza particular do tratamento eram informações essenciais para minha decisão e deveriam ter sido apresentadas antes do início da primeira etapa.

5. DA AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO E AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

O art. 39, VI, do CDC veda a execução de serviços sem orçamento prévio e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as hipóteses legais.

O art. 40 também disciplina o orçamento prévio, incluindo a discriminação do serviço e as condições de pagamento.

Antes da primeira etapa, não me foi apresentado orçamento informando o caráter particular do tratamento e o valor de R$ 2.000,00, nem tive a oportunidade de decidir previamente, com conhecimento dessas condições, se autorizaria sua realização.

6. DA DIFERENÇA ENTRE OS DOIS ATENDIMENTOS

É importante destacar a diferença entre as condutas.

No atendimento do Dr. Celso, eventual procedimento particular e seu custo de R$ 380,00 foram informados antes da realização, permitindo escolha consciente.

No tratamento posterior da Dra. Marcella, a natureza particular e o valor de R$ 2.000,00 somente foram informados depois da primeira das três etapas.

Portanto, não questiono a possibilidade de existência de procedimentos particulares. Questiono a falta de informação prévia sobre essa condição e sobre o preço antes do início do tratamento.

7. DOS ESCLARECIMENTOS SOLICITADOS

Solicito resposta formal e fundamentada esclarecendo:

a) Se o tratamento para colocação da nova coroa realizado pela Dra. Marcella possui ou não cobertura pelo plano;

b) Caso não possua, qual é a **fundamentação contratual ou regulamentar** para sua classificação como particular;

c) Qual é o **procedimento realizado e seu respectivo código**, bem como sua classificação perante o plano;

d) Se houve autorização, solicitação ou registro desse procedimento no sistema do plano.

8. DA SOLUÇÃO SOLICITADA

Diante da ausência de informação prévia sobre a natureza particular e o valor do tratamento, solicito a reavaliação da cobrança de R$ 2.000,00 e da situação como um todo, considerando que a primeira etapa foi realizada sem que essas condições fossem previamente apresentadas.

Solicito, especialmente, que seja analisada a possibilidade de conclusão do tratamento para colocação da nova coroa sem que eu seja prejudicado pela ausência de informação prévia sobre sua natureza particular e seu custo.

Caso a Uniodonto entenda que o procedimento não possui cobertura, solicito que apresente de forma clara a respectiva cláusula contratual, regra de cobertura ou outro fundamento aplicável, bem como a solução proposta para a situação criada pela ausência de informação prévia.

9. CONCLUSÃO

O ponto central desta reclamação não é afirmar que toda substituição de coroa deva necessariamente ser custeada pelo plano.

O que se questiona é que a natureza particular do tratamento e o valor de R$ 2.000,00 somente foram informados após a realização da primeira de três etapas.

Se essas informações tivessem sido apresentadas previamente, eu poderia ter avaliado as alternativas e decidido livremente se desejava assumir o custo.

A experiência com o Dr. Celso demonstra que a informação prévia sobre eventual procedimento particular e seu valor era possível e foi efetivamente fornecida em etapa anterior do mesmo contexto de atendimento.

Diante disso, solicito resposta clara, formal e fundamentada, com os esclarecimentos e fundamentos contratuais pertinentes, considerando a boa-fé objetiva, transparência, dever de informação, liberdade de escolha

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Resposta da empresa

23/09/2026 às 15:04

Prezado(a) Sr. Marcos,
Agradecemos o seu contato e o relato detalhado, que nos permite compreender com clareza o seu ponto de vista sobre o atendimento recebido.
Informamos que a sua manifestação foi registrada em nossa central de relacionamento sob o protocolo n *****, aberto em 21/09/2026 às 11h38, e prontamente encaminhada à nossa assessoria jurídica, que está analisando o caso para a definição das providências cabíveis.
Cabe esclarecer que, quando um procedimento não possui cobertura contratual e não integra o Rol da ANS, a cobrança em caráter particular é devida. Ainda assim, registramos com atenção que a sua manifestação versa, essencialmente, sobre o dever de informação prévia quanto à natureza particular do tratamento e ao valor cobrado ponto que está sendo apurado junto aos profissionais envolvidos, com o devido rigor, em alinhamento ao Código de Defesa do Consumidor e ao Código de Ética Odontológica.
Assim que a análise for concluída, apresentaremos um posicionamento definitivo e fundamentado, dentro dos prazos regulamentares aplicáveis, diretamente pelos canais oficiais.
A titular do plano poderá acompanhar o andamento da demanda diretamente pelo portal do beneficiário, informando o protocolo n *****. Caso necessite de algum esclarecimento adicional nesse intervalo, permanecemos à disposição pelos nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
Uniodonto Sudeste Mineiro Central de Relacionamento