Reajuste abusivo no plano odontológico

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Resolvido

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Maceió - AL

23/07/2025 às 11:20

ID: 222790101

Bom dia. Recebi, com surpresa um reajuste no plano odontológico de minha filha, com valor acimam do índice da ANS que foi de 6,06% para maio de 2025 a maio de 2026.
Procurei a operadora uniodonto Maceió, que esclarece-se o reajuste que foi além do estabelecido pela ANS. Fui informado que usam o IPC Saúde. Nas publicações da ANS constam que quem determina e autoriza os indices de reajuste é a própria agência.
Não sou contra reajustes, porém que obedeçam aos indices da ANS, usando outros indices, como este IPC Saude, vai de encontro ao que estabelece a agência de saúde, e não aos indices de preços aos consumidores, que regem o mercado de serviços que não dizem respeito à saúde. Fica aqui a reclamação esperando uma tomada de providencias para um reajuste que seja o estabelecido por quem de direito.

Reajuste de planos de saúde (comparativo):
Planos individuais:
O reajuste anual é regulado pela ANS e segue um índice máximo estabelecido.

Agência Nacional de Saúde Suplementar


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Reajuste anual de planos exclusivamente odontológicos

Para os planos de saúde exclusivamente odontológicos, sejam eles individuais/familiares ou coletivos, o percentual de reajuste anual deve estar claramente expresso nos contratos e sua aplicação deve ser feita no mês de aniversário do contrato.

Caso a informação não seja clara ou não haja cláusula de reajuste no contrato, a operadora deve oferecer ao titular um termo aditivo que preveja um índice de preços que passe a vigorar como critério de reajuste anual.

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Resposta da empresa

24/07/2025 às 08:36

Bom dia, Sr. Carlos Volney.

Acuso o recebimento de seu registro, cuja reclamação foi formulada ao contrato da beneficiária, Sra. ALYCIA VICTTORIA BORNER LEITE, conforme nos termos da cláusula contratual XIX que trata do reajuste anual, especificamente item 19.1, restou acordado que o reajuste do valor da mensalidade do plano ocorrerá a cada 12 meses de acordo com a variação do IPC-SAÚDE FIPE, ou outro que o venha substituir. Isto posto, analisando o percentual fixado para o período alegado tem-se que o valor de 8,28% está de acordo com a normativa legal, não tendo que se falar em abusividade. Desta feita, considerando o tempo de parceria e que não existiu por parte desta operadora qualquer infração às normas reguladoras do setor, podemos propor para próximas referencias no período de 07/******* até 05/******* o reajuste no percentual de (6,06%) passando sua mensalidade de R$*******,01 para R$*******,27. Por fim, fico no aguardo de seu retorno e aceite a contra proposta apresentada.

Consideração final do consumidor

25/07/2025 às 09:14

Agradeço ao RECLAME AQUI, por ter dado apoio a minha reclamação. A UNIODONTO MACEIÓ resolveu pron tamente minha reclamação. Agradeço também, a Uniodonto por atender prontamente, minha solicitação.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10

Consideração final da empresa

25/07/2025 às 10:02

Em nome da Uniodonto Maceió, agradeço a confiança e credibilidade. Estaremos sempre aqui disponíveis para juntos, termos as melhores soluções para ambas as partes.

George Moura.
Supervisor/Adm.Financeiro.