Negativa de Cobertura e Falta de Transparência em Plano Odontológico Uniodonto Metropolitana

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

30/06/2026 às 23:32

ID: 252760787

NEGATIVA DE COBERTURA, CONTRATO E MATERIAL UTILIZADO.

Prezados,

Venho, por meio desta, registrar reclamação referente ao plano odontológico Uniodonto Metropolitano junto à rede credenciada comprometendo a continuidade do tratamento odontológico de que necessito.

Meu plano odontológico é vinculado ao contrato do meu plano de saúde - Unimed Leste Fluminense, mantido desde o ano de 2006. Embora se trate de pessoas jurídicas distintas, cada uma responsável pelos serviços que presta, o plano odontológico originalmente era administrado pela Uniodonto Rio e, no ano de 2022 , passou a ser administrado pela Uniodonto Metropolitana.

Ocorre que essa alteração nunca foi acompanhada de formalização. Embora a empresa alegue que as coberturas permaneceram inalteradas, em nenhum momento foi apresentado documento que comprove que o consumidor foi formalmente comunicado dessa alteração, tampouco foi disponibilizado novo contrato, termo aditivo, instrumento de cessão contratual ou qualquer outro documento que demonstrasse a anuência expressa do consumidor quanto à mudança da operadora responsável pela prestação dos serviços.

A simples alegação de que a cobertura permaneceu a mesma não supre o dever legal de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. A alteração da operadora responsável pela execução do contrato representa fato relevante na relação de consumo e deveria ter sido acompanhada de documentação formal, contendo todas as condições contratuais vigentes, os direitos do consumidor, a identificação da nova operadora, sua rede credenciada e os respectivos canais de atendimento.

Outro ponto refere-se à inexistência de transparência quanto às especialidades efetivamente exercidas pelos profissionais credenciados. A guia disponibilizada ao consumidor informam diversas especialidades dos cirurgiões-dentistas, entretanto, durante o atendimento, verifica-se que esses mesmos profissionais realizam apenas determinado procedimentos indicados na relação oficial disponibilizada pela operadora.

Essa inconsistência impede que o consumidor escolha conscientemente o profissional mais adequado às suas necessidades clínicas, contrariando o dever de informação clara, precisa e ostensiva previsto nos artigos 6, inciso III, 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor. A informação disponibilizada ao consumidor deve refletir fielmente a realidade dos serviços efetivamente oferecidos pela rede credenciada, evitando deslocamentos desnecessários, perda de tempo e sucessivos encaminhamentos entre profissionais.

Também não há esclarecimento adequado a questão referente aos materiais odontológicos utilizados nos procedimentos cobertos pelo plano. No início do mês de junho de 2026, necessitei de atendimento odontológico de urgência em decorrência da fratura de um dente incisivo central. Durante a consulta, a cirurgiã-dentista realizou a avaliação clínica e identificou imediatamente a melhor alternativa terapêutica para restabelecer a função e a estética do elemento dentário. Para tanto, procedeu à instalação de um pino intrarradicular, realizou a moldagem da arcada dentária e encaminhou o caso para a confecção de uma coroa em cerâmica.

Entretanto, posteriormente fui informado de que o plano odontológico não autorizaria o tratamento inicialmente indicado, limitando a cobertura ao fornecimento de pino metálico material que, inclusive, não estava disponível no consultório da profissional credenciada e de coroa confeccionada em cerômero. Segundo esclarecimentos prestados pela própria dentista, esse material apresenta menor durabilidade, maior suscetibilidade ao desgaste e ao surgimento de manchas ao longo do tempo, além de não representar a alternativa mais indicada para a reabilitação de dentes incisivos centrais, especialmente em razão das exigências funcionais e estéticas dessa região.

Considerando que se tratava de um atendimento de urgência, realizado em situação de vulnerabilidade e sem tempo hábil para buscar uma segunda opinião ou consultar previamente as regras de cobertura do plano, concordei com a conduta inicialmente proposta pela profissional, confiando que o tratamento por ela indicado seria compatível com as diretrizes técnicas e devidamente autorizado pela operadora do plano odontológico.

Posteriormente, a resposta do plano limita-se a afirmar que cobre coroas metálicas para dentes posteriores e coroas em cerômero para dentes anteriores, porém continua omitindo informações essenciais ao consumidor, tais como:

1. Quais materiais são efetivamente autorizados pelo plano;
2. Quais marcas, fabricantes ou especificações técnicas são utilizadas;
3. Quais diferenças clínicas existem entre os materiais cobertos e aqueles classificados como particulares.

O consumidor não possui conhecimento técnico para avaliar materiais odontológicos, razão pela qual a operadora possui o dever de fornecer informações completas, claras e suficientes para permitir decisão consciente sobre eventual complementação financeira ou realização de procedimento particular.

A simples informação de que determinado material "não possui cobertura" não exime a operadora do dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, a Ouvidoria afirma que qualquer procedimento não coberto deverá ser negociado diretamente entre paciente e profissional credenciado. Entretanto, essa orientação transfere integralmente ao consumidor uma responsabilidade decorrente da própria ausência de informações claras fornecidas pela operadora. Ao buscar atendimento dentro da rede credenciada, o consumidor presume legitimamente que receberá orientação técnica completa sobre as alternativas disponíveis, inclusive quanto às diferenças entre procedimentos cobertos e particulares, permitindo-lhe decidir de forma livre e consciente.

Outro aspecto preocupante é que a operadora afirma que o contrato permanece com a Unimed Leste Fluminense e orienta que eventual solicitação contratual seja realizada junto à referida instituição.

Todavia, a presente reclamação foi direcionada justamente à operadora responsável pela execução dos serviços odontológicos, que atualmente administra a rede credenciada e operacionaliza o atendimento. Assim, não é razoável que cada informação necessária ao exercício dos direitos do consumidor seja atribuída a empresas distintas, dificultando o acesso às informações contratuais e comprometendo a transparência da relação de consumo.

Diante do exposto, solicito a operadora o seguinte:

-cópia integral do contrato atualmente vigente, bem como eventual termo aditivo, instrumento de cessão ou documento que formalizou a substituição da Uniodonto Rio pela Uniodonto Metropolitana;
-comprovação documental de que o consumidor foi regularmente comunicado acerca da alteração da operadora em 2022;
-relação completa e atualizada das especialidades efetivamente exercidas por cada profissional da rede credenciada, de forma compatível com os atendimentos realmente realizados;
-documento técnico contendo a especificação dos materiais odontológicos cobertos pelo plano, suas características técnicas, limitações e critérios utilizados para definição da cobertura;
-esclarecimento sobre a forma como são prestadas aos consumidores as informações relativas às diferenças entre materiais cobertos e materiais particulares, garantindo o direito à informação adequada e à livre escolha.

Por todo o exposto, peço que seja atendido o requerido assim como a cobertura do atendimento em curso iniciado no inicio do mês de junho.
Att,
Alex Canto de Oliveira

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 13:44

Prezado Sr. Alex.

Em atenção à sua reclamação registrada nesta plataforma, informamos que a situação relatada já havia sido objeto de análise pela nossa Ouvidoria através do protocolo n *****, de 29/06/2026, oportunidade em que foram prestados todos os esclarecimentos referentes à cobertura do seu plano e às condições contratuais aplicáveis.

Em razão da nova manifestação apresentada no Reclame Aqui, o caso foi novamente analisado pela Uniodonto Metropolitana e foi encaminhada ao beneficiário resposta específica, contendo todos os esclarecimentos pertinentes acerca dos pontos suscitados, permanecendo inalterado o entendimento anteriormente apresentado.

Ratificamos que a cobertura do seu plano permanece inalterada desde a sua contratação, permanecendo todas as coberturas e regras assistenciais previstas no contrato originalmente firmado diretamente com a Unimed Leste Fluminense.

Reiteramos que a Uniodonto Metropolitana atua em estrita observância às coberturas previstas no contrato, permanecendo à disposição para garantir a realização dos procedimentos contemplados pelo plano e para prestar todos os esclarecimentos necessários por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Permanecemos à disposição para dar continuidade ao atendimento e esclarecer quaisquer dúvidas por meio de nossos canais oficiais, reiterando nosso compromisso com a qualidade da assistência prestada aos nossos beneficiários.

Réplica do consumidor

04/07/2026 às 14:46

Texto longo não esclare os questionamentos. A empresa nao apresentou termo de adesão em que descreve os serviços prestados e insiste em responsabilizar o plano de saúde em que nada tem a ver com a prestação de serviços odontológicos

Réplica da empresa

06/07/2026 às 10:35

Prezado Sr. Alex.
A Uniodonto Metropolitana esclarece que a resposta encaminhada contemplou detalhadamente os pontos apresentados em sua manifestação e prestou os esclarecimentos pertinentes, inclusive quanto às condições de cobertura do plano e à origem da contratação.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento, reafirmando nosso compromisso com a transparência e com a adequada prestação dos serviços.