Plano de dependente: Aceitação de assinatura, união estável e retroatividade de data; Inclusão indevida de falecido.

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Porto Alegre - RS

13/04/2026 às 19:47

ID: 245954735

Encaminhei hoje o segundo email e estou aguardando esclarecimentos sobre o plano de dependente conjuge - se é aceito assinatura de proprio punho e forma unilateral a assinatura e o dependente ter uma união estavel declarada em cartorio com outra pessoa. Tambem gostaria de saber se é possivel o plano entrar no sistema com data retroativa e o porque que meu filho mesmo apos o falecimento permaneceu no plano longos meses.

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Resposta da empresa

22/04/2026 às 17:01

Olá Sra. Sabrina,

Acolhemos suas considerações no protocolo n *****

Conforme mencionado em seu relato, há referência a terceiro, o que impõe limitações adicionais ao tratamento das informações.

Assim, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não é permitido o compartilhamento ou acesso a dados pessoais de terceiros sem a devida autorização legal.

Considerando que o plano está vinculado a outra pessoa, na condição de titular do contrato, as informações somente poderão ser solicitadas diretamente por ela ou, alternativamente, mediante ordem judicial.

Nossa equipe de Relacionamento está à disposição através de nossos canais de atendimento, via e-mail em [email protected] ou pelo telefone (51) 3302-4000.