Negativa de autorização para correção de restauração mal executada

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Uberaba - MG

01/07/2025 às 17:04

ID: 220984521

Venho por meio desta expressar minha indignação com a Uniodonto. Recentemente realizei uma restauração no dente 47, procedimento que foi mal executado pela dentista credenciada ou sequer realizado adequadamente visto que, ao fazer um exame radiográfico, constatou-se uma lesão extensa, próxima de atingir a polpa dentária, evidenciando negligência no tratamento anterior.

Diante disso, busquei marcar nova restauração com outro profissional credenciado para corrigir o problema antes que evolua para necessidade de tratamento endodôntico (canal). Contudo, a Uniodonto recusou o procedimento, alegando que não seria autorizado, mesmo diante da evidente urgência e do risco aumentado à minha saúde bucal.

Tal negativa afronta direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), especialmente:

o art. 6, inciso I, que estabelece como direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança;

o art. 14, que responsabiliza objetivamente o fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços;

o art. 51, IV e 1, que veda cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

Além disso, a recusa fere o art. 422 do Código Civil, que impõe aos contratantes o dever de observar a boa-fé e a lealdade objetiva.

Solicito que a Uniodonto:

Autorize imediatamente a nova restauração, com profissional da minha escolha dentro da rede credenciada;

Assuma o compromisso de acompanhar o caso, evitando que evolua para necessidade de tratamento mais invasivo, por falha do atendimento anterior.

Caso não haja solução célere, ficarei obrigada a buscar meus direitos por vias administrativas e judiciais, inclusive pleiteando danos morais e materiais.

Aguardo manifestação urgente.

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Resposta da empresa

02/07/2025 às 16:58

Prezada Beneficiária
Informamos que conforme Resolução Normativa n *******, de *******, define esses prazos, que variam de acordo com a complexidade do procedimento. Para consultas e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista, o prazo máximo é de 7 dias úteis. informamos que a Guia de tratamento Odontológico de número 5906974 emitida em 01 de julho de ******* ainda se encontra no prazo citado na resolução. Entramos em contato com a beneficiária no dia 02 de julho de *******, onde foi solicitado a realização de exame radiológico para fazer o planejamento/avaliação.

Consideração final do consumidor

15/07/2025 às 12:29

péssimo, não solucionou meu problema, colocando a minha saúde e segurança oral em jogo

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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