Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Uberlândia - MG

18/05/2026 às 14:40

ID: 248972731

A ***** vem demonstrando um grande descaso com os dentistas que desejam cooperar e iniciar os atendimentos pelo convênio. Ao invés de valorizarem profissionais interessados em crescer junto à cooperativa, estão criando cada vez mais dificuldades para a entrada de novos dentistas.

Fui indicada por um cooperado com mais de 5 anos de atuação dentro da empresa para começar a atender o plano e, mesmo assim, minha entrada está sendo dificultada. A justificativa apresentada é a exigência mínima de 2 anos de formação. Porém, isso claramente não está sendo aplicado de forma igual para todos, já que diversos colegas que se formaram comigo e possuem menos de 1 ano de formados já estão atendendo normalmente pelo convênio.

A pergunta que fica é: por que alguns podem e outros não? Qual é o verdadeiro critério utilizado? Porque, ao que tudo indica, não existe igualdade nem transparência nesse processo. E o mais grave: eu possuo provas disso.

É extremamente frustrante ver profissionais recém-formados sendo tratados dessa forma, tendo oportunidades negadas sem coerência, enquanto outros, na mesma situação, conseguem entrar normalmente. Isso é desumano, injusto e desrespeitoso com quem apenas quer trabalhar dignamente e exercer sua profissão.

Compartilhe

Resposta da empresa

21/05/2026 às 14:21

Prezada Cecília Oliveira.

Em vista da reclamação, teceremos nossas considerações.

Inexiste descaso de ingresso de profissionais odontológicos Uniodonto Minas, como os dizeres, tendo em vista que o simples fato de indicação por outro profissional não assegura de imediato o ingresso, dependendo de vários outros fatores, não somente o tempo de formando.

A Cooperativa é administrada por Conselho de Administração e esse diante das prerrogativas legais constituídas em Estatuto Social, dita as regras as quais disponibilizam o ingresso e também as diretrizes aos quais os integrantes são submetidos.

Cabe salientar que dentre esses fatores incurso legais estatutários, ainda há de se levar em conta o local da prestação dos serviços diante da área a ser instrumentada, para não prejudicar os que já existem como cooperado.

Os critérios são estritamente estatutários e analisados individualmente e a indicação de um novo membro para ingresso, passa pelo crivo do Conselho de Administração, utilizando todas as ferramentas ali dispostas e não pelo simples desejo de compor uma sociedade.

A frustação, entendemos, contudo, hoje a nossa Cooperativa exige critérios para ingressos e esses serão observados e realmente está por demais selecionado.

Portanto, não cabe a simples vontade de querer ingressar e sim, essa prerrogativa depende apenas da sociedade,

Equipe Uniodonto Minas

Consideração final do consumidor

27/05/2026 às 13:45

Não resolvem nada! So fala as mesmas coisas.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0