Alteração unilateral de plano odontológico e má gestão da Union Administradora

Respondida
Santa Luzia - MG
02/01/2026 às 23:05
ID: 236465859
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Reclamação contra a Union Administradora de Planos de Saúde Dental
A Union Administradora de Plano de Saúde Dental alterou de forma unilateral e arbitrária o plano odontológico da minha esposa em setembro, migrando da Unimed Odonto para o Bradesco Dental, sem garantir comunicação eficaz e sem respeitar o direito do consumidor à informação clara e prévia.
O e-mail utilizado pela Union para essa comunicação não estava mais acessível, fato que não foi verificado pela administradora, demonstrando total descaso com a atualização cadastral e com a transparência exigida. A minha esposa só tomou conhecimento da troca quando já precisava de atendimento odontológico urgente, especificamente tratamento de canal.
Essa mudança imposta pela Union trouxe prejuízos diretos, pois a rede credenciada indicada após a troca não atende adequadamente, com clínicas que se recusam a realizar o procedimento ou exigem pagamento particular, algo que não ocorria no plano anterior da Unimed Odonto. Ou seja, a Union realizou a troca sem garantir continuidade, qualidade e efetividade do atendimento, ferindo princípios básicos da relação de consumo.
Além disso, a Union não segue as normas da ANS, adotando práticas abusivas como o cancelamento do plano por apenas 1 dia de atraso, o que é desproporcional, ilegal e contrário às regras do setor de saúde suplementar.
Em resumo, a Union:
Alterou o plano sem consentimento adequado;
Falhou gravemente na comunicação com o beneficiário;
Não garantiu rede credenciada funcional após a troca;
Gerou prejuízo à saúde da beneficiária, que necessita de tratamento urgente;
Atua em desacordo com as normas da ANS, adotando práticas abusivas.
Essa reclamação tem como objetivo expor a conduta irregular, negligente e abusiva da Union, que colocou a saúde da minha esposa em risco por má gestão e total desrespeito ao consumidor.
Aguardo posicionamento formal e solução imediata.
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 15:49
Olá,
A Union Administradora agradece o contato e esclarece, inicialmente, que a reclamação foi registrada pelo cônjuge da beneficiária, sem o fornecimento dos dados cadastrais da titular do plano, o que limita a verificação individualizada do caso. Para qualquer apuração específica, é indispensável a formalização pela própria beneficiária ou responsável contratual.
Em relação à migração do plano odontológico, esclarecemos que não houve alteração unilateral ou arbitrária. A substituição da operadora da Unimed Odonto ocorreu de forma regular, com comunicação prévia enviada ao e-mail cadastrado no sistema, dentro do prazo adequado. Ressaltamos que a atualização dos dados cadastrais, inclusive endereço eletrônico, é de responsabilidade do beneficiário, conforme previsto contratualmente. A administradora não tem como validar o acesso ou uso do e-mail informado, sendo necessária comunicação prévia em caso de alteração, o que não ocorreu.
Importante destacar que a Union garantiu integralmente a continuidade da assistência odontológica, uma vez que o novo plano segue as mesmas diretrizes assistenciais estabelecidas pela ANS para planos odontológicos coletivos por adesão, não havendo supressão de coberturas obrigatórias nem descontinuidade do benefício.
Quanto à alegação de falha na rede credenciada, esclarecemos que a gestão, contratação e organização dos prestadores de serviços são de responsabilidade exclusiva da operadora do plano odontológico. Nos termos da regulamentação da ANS, a rede credenciada não constitui obrigatoriedade absoluta, sendo obrigatória a garantia de atendimento conforme as coberturas previstas. Ainda assim, a Union se coloca à disposição para atuar como intermediadora junto à operadora, a fim de apurar eventuais recusas indevidas ou dificuldades assistenciais.
Para que possamos intermediar essa tratativa, é necessário que a beneficiária formalize o ocorrido, informando os dados do atendimento, clínicas contatadas e eventuais negativas, por meio do e-mail [email protected]
No que se refere ao suposto cancelamento do plano por atraso, esclarecemos que não há cancelamento automático por um único dia de inadimplência. Conforme previsto em contrato, o que pode ocorrer é o bloqueio temporário da utilização do benefício até a regularização do débito, com posterior restabelecimento do acesso, não havendo prática abusiva ou ilegal.
Por fim, reiteramos que a Union atua em estrita observância às normas regulatórias e contratuais aplicáveis, permanecendo à disposição para esclarecer os fatos e auxiliar na resolução da demanda, desde que haja a formalização adequada pela beneficiária.
Atenciosamente,
Union Administradora