Negativação indevida de dívida prescrita pela Uniorka no SERASA

Não respondida
Cuiabá - MT
10/02/2026 às 11:03
ID: 240307037
Venho por meio desta registrar reclamação contra a empresa Uniorka Mantenedora Educacional Pelegrino Cipriani Ltda EPP, em razão de negativação indevida referente ao contrato n *****, lançado em meu CPF junto ao SERASA.
A suposta dívida tem data de origem em 30/04/2016, ou seja, trata-se de débito claramente prescrito, uma vez que já ultrapassou o prazo legal de 5 anos, conforme dispõe o art. 206, 5, inciso I do Código Civil, bem como o art. 43, 1 do Código de Defesa do Consumidor, que veda a manutenção de registros negativos após esse período.
Ressalto que dívidas prescritas não podem gerar negativação, ainda que exista a alegação de débito, sendo permitida apenas cobrança extrajudicial sem constrangimento o que não é o caso, pois houve restrição em órgão de proteção ao crédito.
Tal conduta caracteriza cobrança abusiva e negativação indevida, passível de reparação por danos morais, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
Diante do exposto, requeiro:
A retirada imediata do meu nome dos cadastros de inadimplentes (SERASA);
A confirmação formal de que não há mais qualquer restrição vinculada a esse contrato;
A cessação definitiva de qualquer tentativa de cobrança relacionada a esse débito prescrito.
Caso a situação não seja solucionada de forma administrativa, informo que buscarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de indenização por danos morais.
Aguardo solução urgente.