ADIANTAMENTO DE DISCIPLINAS

Não respondida
Marituba - PA
03/08/2026 às 11:13
ID: 255370097
À: Universidade do Planalto do Distrito Federal (UNIPLAN - POLO MARITUBA)
Assunto: Solicitação de Adiantamento de Disciplinas e Conclusão Antecipada de Curso em Virtude de Aprovação em Concurso Público.
Prezados(as) Senhores(as),
Venho por meio desta formalizar minha insatisfação e requerer a revisão da decisão de Vossa Senhoria em negar o adiantamento das disciplinas restantes para a conclusão do meu curso de graduação em ENFERMAGEM, *****. Tal negativa me impede de cumprir o prazo estabelecido para a posse em concurso público, no qual fui aprovado(a).
Fui aprovado(a) no concurso público para o cargo de ENFERMEIRO, e o edital exige a comprovação da conclusão do curso superior até o início de 2027. Atualmente, possuo apenas 23 disciplinas pendentes para a integralização curricular. A recusa da instituição em viabilizar o adiantamento dessas disciplinas, seja por meio de avaliações específicas ou outras modalidades, configura um obstáculo injustificado à minha ascensão profissional e ao exercício de um direito legítimo.
A Lei n 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), em seu Artigo 47, 2, estabelece claramente a possibilidade de abreviação da duração dos cursos superiores para alunos que demonstrem extraordinário aproveitamento nos estudos [1]. A aprovação em um concurso público de alto nível, que exige formação superior, é uma prova inequívoca de tal aproveitamento e da minha capacidade de concluir o curso em tempo hábil, sem prejuízo da qualidade acadêmica.
Diversas decisões judiciais têm corroborado esse entendimento, reconhecendo o direito de estudantes em situação similar. Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já garantiu a formatura antecipada de estudante aprovado em concurso público, determinando que a instituição de ensino disponibilizasse disciplinas e aplicasse as provas necessárias para a conclusão do curso. Da mesma forma, a Justiça Federal de São Paulo já obrigou uma universidade a disponibilizar disciplinas restantes e marcar avaliações específicas para um estudante aprovado em concurso, sob o argumento de que a autonomia didático-científica da instituição não é absoluta e deve pautar-se pela razoabilidade e proporcionalidade.
A negativa da universidade em atender à minha solicitação, além de desconsiderar o meu mérito acadêmico comprovado pela aprovação em concurso, impõe um prejuízo desproporcional e irreversível à minha vida profissional, que é a perda da vaga conquistada. A flexibilização para atender a casos excepcionais como este não acarreta prejuízo à instituição, mas garante a efetivação do direito do estudante.
Diante do exposto, solicito que a UNIPLAN reavalie imediatamente minha situação e adote as medidas necessárias para que eu possa cursar e ser avaliado(a) nas disciplinas restantes, permitindo a conclusão do meu curso e a colação de grau antes do prazo regular, de modo a viabilizar minha posse no concurso público.
Aguardo um posicionamento e a resolução célere desta questão.
Atenciosamente,
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