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Morrinhos - GO

29/07/2026 às 13:53

ID: 255135917

Minha esposa, ***** com o *****, é aluna do curso de Gestão em Agronegócio da UNIP e ficou em dependência apenas no PIM (Projeto Integrado Multidisciplinar).

Fomos informados de que ela terá que realizar uma nova rematrícula e pagar mais um ano de mensalidades apenas para refazer esse único trabalho. Consideramos essa cobrança desproporcional e injusta, pois todas as demais disciplinas já foram concluídas.

Além disso, tentamos resolver a situação pelos canais oficiais da UNIP, porém não obtivemos sucesso. O telefone informado para atendimento não chama ou simplesmente ninguém atende, impossibilitando qualquer tentativa de solução administrativa.

Solicitamos que a UNIP reavalie esse caso e ofereça uma alternativa justa, como a matrícula apenas na disciplina em dependência ou outra forma de regularização, sem obrigar o pagamento de um ano inteiro por conta de um único PIM.

Esperamos uma solução rápida, transparente e compatível com a situação apresentada.

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 18:34

Olá Rainer, boa noite.
Conforme informado no início de sua manifestação os dados informados não seriam seus.

Visto que os dados informados do(a) aluno(a), não são os mesmos do(a) Titular da conta do Reclame Aqui e como não realizamos as tratativas de nossos alunos através de terceiros, solicitamos que o(a) aluno(a) nos envie mensagens em sua própria conta, para que seja possível realizar a tratativa direto com ele(a). Esclarecemos que de acordo com o disposto no artigo 5º Caput e incisos X e XII da Constituição Federal e art. 18 do Código de Processo Civil, in verbis , abaixo indicados, os dados dos alunos da Instituição de ensino são sigilosos e, portanto, informação sobre os alunos somente podem ser prestadas a terceiros, que não mantém relação com a Instituição de Ensino, mediante ordem judicial ou com autorização expressa do próprio aluno.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Permanecemos a disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui