Unip Ead nao atualiza plataforma para rematrícula

Respondida
Praia Grande - SP
23/07/2026 às 16:02
ID: 254676973
Minha esposa, *****, cursando o curso de Biomedicina, e ja faz mais de 1 mês que ela esta tentando fazer a rematrícula pela plataforma e não consegue Ja enviei os documentos , e só mostra que esta em analise. Ja liguei na Unip de Santos, e a má vontade é inacreditável , não me ajudaram, no Polo da Praia Grande, falaram que eles não podem fazer nada, já liguei por diversas vezes no telefone da escola, na maioria das vezes ela fica por mais de 20 minutos para ser atendida e quando atendem a ligação cai.... Não conseguiu ate agora pagar o boleto do mês de Julho.
Precisamos de uma resposta com urgência
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 12:36
Olá Rafael, boa tarde.
Verificamos que os dados informados do(a) aluno(a), não são os mesmos do(a) Titular da conta do Reclame Aqui e como não realizamos as tratativas de nossos alunos através de terceiros, solicitamos que o(a) aluno(a) nos envie mensagens em sua própria conta, para que seja possível realizar a tratativa direto com ele(a). Esclarecemos que de acordo com o disposto no artigo 5º Caput e incisos X e XII da Constituição Federal e art. 18 do Código de Processo Civil, in verbis , abaixo indicados, os dados dos alunos da Instituição de ensino são sigilosos e, portanto, informação sobre os alunos somente podem ser prestadas a terceiros, que não mantém relação com a Instituição de Ensino, mediante ordem judicial ou com autorização expressa do próprio aluno.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996) Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Estamos à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui