Solicitação de atualização de diploma para nome de casada e emissão de diploma digital UNIP - Campus Jaguaré

Em réplica
Osasco - SP
12/01/2026 às 19:38
ID: 237455639
Prezados,
Venho, por meio deste, registrar reclamação formal e solicitar providências urgentes quanto ao atendimento prestado pela UNIP Campus Jaguaré (protocolos ***** e ***** atendentes ***** e ***** - 12/01/2026 as 18h30), referente à atualização do meu diploma de graduação para o nome de casada e emissão do diploma digital, e também histórico escolar e ementa.
Antes de comparecer presencialmente à instituição, entrei em contato por telefone e recebi a orientação clara de que deveria apresentar os seguintes documentos:
Documento de identificação;
Certidão de casamento;
Histórico escolar do ensino médio
Seguindo exatamente essa orientação, compareci à faculdade munida da CNH, histórico escolar do ensino médio e certidão de casamento (levei também cópia do diploma físico e histórico escolar da Unip). Entretanto, fui surpreendida com a exigência adicional do diploma físico original e do RG físico, documentos que não me foram informados previamente e que, portanto, não levei comigo.
Ressalto que essa exigência não encontra respaldo legal, pelos motivos abaixo:
Documentos oficiais de identificação válidos no território nacional
Conforme a Lei n 12.037/2009, são considerados documentos oficiais de identificação civil válidos em todo o território nacional documentos que permitam a identificação inequívoca do cidadão, não havendo obrigatoriedade de apresentação exclusiva do RG físico quando outro documento oficial válido é apresentado.
Atualização de nome civil após casamento
A certidão de casamento é o documento legal hábil para comprovar a alteração do nome civil, sendo suficiente para a atualização de registros acadêmicos e emissão de documentos com o nome atualizado.
Diploma digital e exigências do MEC
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria n 554/2019, instituiu o diploma digital, estabelecendo que a emissão ocorre a partir dos registros acadêmicos da própria instituição, não havendo exigência normativa de apresentação do diploma físico original pelo aluno para atualização de dados cadastrais ou emissão do diploma digital.
Dessa forma, a exigência do diploma físico original, além de não prevista em norma do MEC, configura burocracia excessiva, especialmente considerando que:
O diploma foi emitido pela própria instituição;
A UNIP possui acesso integral aos meus registros acadêmicos;
A instituição optou por não emitir mais diplomas físicos.
Além disso, houve falha de orientação, o que gerou deslocamento desnecessário, perda de tempo e prejuízo pessoal, sobretudo considerando que o documento é essencial para processos de validação acadêmica e profissional.
Diante do exposto, solicito:
A regularização imediata do meu cadastro acadêmico com o nome de casada, com base na certidão de casamento já apresentada;
A emissão do meu diploma digital, sem exigências indevidas ou não previstas em norma do MEC;
A revisão dos procedimentos internos e das orientações prestadas aos alunos, para evitar novos transtornos semelhantes.
Aguardo retorno com urgência, considerando a relevância do documento e os prazos que preciso cumprir.
Desde já, agradeço a atenção e fico no aguardo de uma solução célere e adequada.
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Resposta da empresa
21/01/2026 às 17:56
Olá Simone, boa tarde.
Esperamos que esteja bem.
Esclarecemos que conforme item 25 da tabela de encaminhamento, a solicitação de 2ª via do diploma por mudança de nome à alteração de estado civil ou outro motivo é da seguinte maneira:
O aluno precisa comparecer presencialmente ao atendimento da Secretaria; protocolar a solicitação da 2ª via do diploma especificando o motivo da alteração do nome por mudança de estado civil ou outro motivo; entregar cópia dos novos documentos alterados (RG, CERTIDÃO DE CASAMENTO, CPF; CERTIFICADO DE CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO) e o diploma original, se foi emitido em formato físico; protocolar a solicitação e pagar a taxa correspondente.
Toda a documentação solicitada acima será enviado juntamente com o diploma original do diploma.
Caso surjam novas dúvidas ou necessidades, não hesite em nos procurar pelos nossos canais oficiais de atendimento:
📞 Central de Atendimento: 0800 010 9000
💬 WhatsApp: (11) 94303-5000
Conte sempre conosco. 💛
Atenciosamente,
Equipe Reclame Aqui
Réplica do consumidor
21/01/2026 às 18:08
Prezados,
Agradeço o retorno, porém discordo da exigência de apresentação do diploma físico original como condição para atualização de nome e emissão do diploma digital, pelos fundamentos abaixo.
A UNIP fundamenta sua resposta em norma interna (item 25 da tabela de encaminhamento), entretanto, normas internas não podem se sobrepor às diretrizes do Ministério da Educação (MEC) nem criar exigências não previstas na legislação educacional vigente.
De acordo com a Portaria MEC n 554/2019, que instituiu o Diploma Digital, a emissão do diploma ocorre com base nos registros acadêmicos mantidos pela própria instituição de ensino, sendo responsabilidade da IES garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica do documento eletrônico.
Em nenhum dispositivo da Portaria n 554/2019, tampouco em normas complementares do MEC, existe exigência de apresentação do diploma físico original pelo aluno para:
atualização de dados cadastrais (como alteração de nome civil);
emissão de diploma digital;
reemissão ou segunda via em formato digital.
Ressalto que:
O diploma original foi emitido pela própria UNIP, que possui acesso integral ao meu histórico acadêmico;
A instituição informa que não emite mais diploma físico, o que torna a exigência contraditória e desproporcional;
A certidão de casamento é o documento legal hábil para comprovação da alteração do nome civil, conforme a legislação brasileira;
A exigência do diploma físico cria burocracia excessiva, vedada pelos princípios da razoabilidade e eficiência aplicáveis à prestação de serviços educacionais.
Além disso, houve falha clara de orientação, pois antes do comparecimento presencial fui informada de que bastariam documento de identificação, certidão de casamento e histórico escolar orientação que segui integralmente.
Dessa forma, reitero que:
A exigência do diploma físico não encontra respaldo nas normas do MEC;
Norma interna não pode restringir ou criar obrigações adicionais ao aluno sem amparo legal;
O procedimento adotado fere o direito do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor, ao impor condição excessiva e não previamente informada.
Diante disso, reitero minha solicitação para que a UNIP:
Proceda à atualização do meu nome civil nos registros acadêmicos com base na certidão de casamento;
Realize a emissão do diploma digital, sem exigência do diploma físico original;
Adeque seus procedimentos internos às normas vigentes do MEC.
Aguardo solução objetiva e definitiva, evitando a continuidade do impasse e a necessidade de escalonamento da demanda junto aos órgãos reguladores da educação.
Atenciosamente,
*****