Impedimento de Cancelamento no Prazo Legal Devido a Bloqueio de Sistema

Resolvido
Niterói - RJ
14/07/2026 às 21:06
ID: 253932367
TÍTULO DA RECLAMAÇÃO:
Cancelamento no prazo legal (art. 49 CDC) impedido sistema da instituição bloqueado
RECLAMAÇÃO:
Realizei minha matrícula em 07/07/2026 no curso de Pós-Graduação em Engenharia de Software em IA Aplicada, modalidade 100% online, *****, contratado integralmente por meio eletrônico.
Hoje, 14/07/2026, DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 7 DIAS, decidi exercer o meu direito de arrependimento, garantido pelo art. 49 do Código de Defesa do Consumidor para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, que assegura o cancelamento sem multa e a devolução integral dos valores pagos.
Ocorre que, ao tentar formalizar o cancelamento pelo canal oficial indicado pela própria instituição (abertura de chamados no AVA), o sistema exibe a mensagem "Abertura de chamados temporariamente indisponível", informando que o recurso só estará disponível "em até 48 horas". Ou seja: a própria Anhanguera bloqueou o único canal formal de cancelamento exatamente durante o prazo legal de arrependimento. Tenho print da tela de erro com data e hora.
Diante do bloqueio, registrei a solicitação AINDA HOJE (14/07/2026) pelos canais alternativos: e-mail ao atendimento oficial (*****), WhatsApp oficial da instituição e contato com o consultor responsável pela matrícula todos com registro de data e hora, anexando a solicitação formal em PDF.
O QUE SOLICITO:
1) Cancelamento imediato da matrícula (*****) e rescisão do contrato, SEM multa ou qualquer penalidade, reconhecendo-se como data da solicitação o dia 14/07/2026, dentro do prazo legal a indisponibilidade do sistema da instituição não pode prejudicar direito exercido tempestivamente pelo consumidor;
2) Devolução INTEGRAL do valor pago (1 mensalidade de R$ 500,00), conforme parágrafo único do art. 49 do CDC, pela mesma forma de pagamento;
3) Confirmação formal do cancelamento por escrito, com número de protocolo, e a não geração de novas cobranças, boletos ou negativação em meu nome;
4) Que o aceite/requerimento de cancelamento disponibilizado no AVA reflita reembolso integral e valor zero de multa caso contrário, não darei o aceite e manterei esta reclamação aberta.
Ressalto que o direito de arrependimento do art. 49 é norma de ordem pública e prevalece sobre quaisquer cláusulas contratuais em sentido contrário, incluindo as cláusulas 10.2.2 e 10.2.3 do contrato.
Aguardo solução rápida e definitiva.
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 12:02
Olá, Juliana!
Agradecemos por entrar em contato e lamentamos qualquer transtorno causado durante sua experiência.
Verificamos que sua solicitação de cancelamento foi registrada dentro do prazo legal informado por você. Dessa forma, pode ficar tranquila: o seu pedido já está em tratamento pela nossa equipe e o reembolso será realizado de forma integral (100% do valor pago), conforme solicitado.
Além disso, nossa Head de Customer Success já está em contato direto com você pelo WhatsApp para acompanhar todo o processo. Caso tenha qualquer dúvida ou precise de qualquer atualização, você pode acioná-la diretamente por esse canal. Nosso objetivo é garantir que toda a tratativa aconteça da forma mais transparente e ágil possível.
Nosso time dará sequência aos procedimentos internos para concluir o processo o mais breve possível, sem a geração de novas cobranças relacionadas à matrícula.
Pedimos desculpas pelos inconvenientes enfrentados e agradecemos pelo tempo em que confiou em nossa instituição.
Desejamos muito sucesso na sua jornada acadêmica e profissional.
Atenciosamente,
Equipe UNIPDS
Consideração final do consumidor
18/07/2026 às 16:30
Resolveram, meu problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9