Manutenção indevida de dívida prescrita/caducada e negativação em nome do consumidor Uniplan

Não respondida
Itaitinga - CE
20/05/2026 às 17:49
ID: 249224515
Prezados(as),
Venho, por meio desta, reclamar formalmente acerca da manutenção indevida de uma dívida prescrita/caducada vinculada ao meu nome, que já ultrapassou o prazo máximo legal para permanência nos cadastros de inadimplentes.
Conforme determina o art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor, nenhuma informação negativa pode permanecer nos cadastros por período superior a 5 (cinco) anos, independentemente da existência do débito.
Após esse prazo, a inscrição torna-se ilegal, constituindo prática abusiva e lesiva ao consumidor.
Dessa forma, requeiro a retirada IMEDIATA da negativação, pois a manutenção da anotação viola:
Art. 43, 1 do CDC limite máximo de 5 anos;
Art. 14 do CDC falha na prestação do serviço;
Art. 39, V do CDC prática abusiva;
Súmula 323/STJ impossibilidade de inscrição após prazo quinquenal.
Além disso, já notifiquei a instituição anteriormente, e até o momento não houve solução, o que intensifica o prejuízo causado.
REQUERIMENTOS:
1. Retirada imediata da negativação indevida;
2. Confirmação por escrito da exclusão e atualização cadastral;
3. Prevenção de nova inscrição referente ao mesmo débito já prescrito.
ADVERTÊNCIA:
Caso a restrição não seja removida no prazo máximo de 5 dias úteis, adotarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de indenização por danos morais pela inscrição indevida, conforme entendimento pacífico do STJ.