ORÇAMENTO COM VENDA CASADA - COBRANÇA DE VISITA TÉCNICA

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Porto Alegre - RS

26/03/2025 às 10:06

ID: 213137701

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Entrei em contato com a empresa para solicitar um orçamento e fui informado sobre a cobrança de uma taxa de visita técnica, que não aceitei. Além disso, a empresa impôs um valor mínimo fixo para a execução do serviço, sem sequer avaliar todos os detalhes e sem apresentar um orçamento final. Também condicionaram o abatimento da taxa de visita apenas à contratação do serviço, caracterizando uma tentativa evidente de venda casada. Considero essa prática abusiva e pouco transparente, pois impede o consumidor de tomar uma decisão informada sobre o custo real do serviço.

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Resposta da empresa

28/03/2025 às 10:32

Prezado Sr. Milton,
Agradecemos pelo seu feedback e oportunidade de esclarecimento.

Inicialmente, gostaríamos de reforçar nosso compromisso com a transparência, legalidade e respeito ao Código de Defesa do Consumidor. A cobrança pela visita técnica não configura prática abusiva ou venda casada, desde que informada previamente e desvinculada da obrigação de contratação do serviço o que foi rigorosamente observado neste caso.

Nosso procedimento visa garantir que o consumidor receba um atendimento técnico qualificado, com deslocamento de profissional especializado, análise in loco das condições do serviço e, a partir disso, a elaboração de orçamento adequado à realidade do imóvel ou equipamento. Trata-se de uma prestação de serviço autônoma, que exige tempo, expertise e custos operacionais.

Importa esclarecer que:
1. A taxa de visita técnica foi devidamente informada antes do agendamento, sendo facultado ao consumidor aceitá-la ou não;
2. O eventual abatimento dessa taxa no valor final do serviço é uma condição comercial transparente, e não uma imposição: o consumidor permanece livre para contratar ou não os serviços após o orçamento, sem qualquer penalidade;
3. O valor mínimo informado serve apenas como parâmetro inicial de precificação, baseado em experiências anteriores com serviços similares, e não substitui o orçamento formal, que só pode ser apresentado após a análise técnica no local, respeitando a complexidade e particularidades de cada caso.

Dessa forma, não houve qualquer prática de venda casada, tampouco tentativa de limitar o direito de escolha do consumidor. Atuamos em conformidade com a legislação vigente e com os princípios da boa-fé e transparência.

Seguimos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e esperamos poder atendê-lo futuramente com a excelência que buscamos manter em todos os nossos serviços.

Atenciosamente,
Carolina Cl Ahlert - Diretora

Consideração final do consumidor

28/03/2025 às 11:22

Atentar para a cobrança de taxa de visita.

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Nota do atendimento

1