Impedimento indevido de absorventes do Programa de Dignidade Menstrual na Farmácia Unique.

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Guarujá - SP

01/12/2025 às 14:57

ID: 233358713

No dia 01/12/2025, por volta das 14h29, fui até a unidade da Farmácia Unique, localizada na *****, para realizar a retirada dos absorventes do Programa de Dignidade Menstrual.

De acordo com o site oficial do Governo Federal, o benefício pode ser retirado mediante apresentação do RG e da autorização digital pelo celular, sem necessidade de impressão ou entrega de documentos físicos.

No entanto, ao chegar à farmácia, fui impedida de retirar os absorventes, pois os atendentes passaram a exigir que eu apresentasse a autorização impressa e ainda entregasse cópia do meu RG e CPF. Além disso, fui informada que, mesmo que eu imprimisse a autorização no mesmo dia, não poderia retirar o benefício, tendo que retornar somente no dia 03/12/2025, impondo um prazo de 2 dias algo totalmente sem fundamento no regulamento oficial. Ressalto que emiti minha autorização no dia 25/11, assim que recebi a mensagem do Governo Federal pelo WhatsApp, e ela é válida por 56 dias.

Tais exigências não existem nas normas do programa e acabam criando obstáculos indevidos, prejudicando o acesso das beneficiárias a um direito básico ligado à saúde e à dignidade menstrual. Já realizei essa retirada em 2023 na mesma farmácia, sem qualquer exigência indevida, o que torna a situação ainda mais incoerente.

Essa postura não afeta apenas a mim, mas pode estar prejudicando diversas outras mulheres que dependem do programa.

Solicito que a farmácia revise imediatamente seus procedimentos, alinhando o atendimento às diretrizes oficiais, para evitar novos constrangimentos e garantir o acesso correto e respeitoso às usuárias do programa.

Aguardo retorno e providências.

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