QUEREM COBRAR ILEGALMENTE PARA ENCAMINHAR EMENTAS

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Catu - BA

05/05/2025 às 09:34

ID: 216249555

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Bem, conclui em 2013 meu Bacharelado na faculdade Unirb em Patamares-Salvador, e recentemente me peguei na necessidade das ementas do meu curso,que nunca recebi, ao entrar em contato a pessoa do setor responsável me respondeu que por cada disciplina que me encaminhar eu pago 10 reais, sendo considerada segunda via. Vamos a ilegalidade e má fé disso tudo, até para que outros alunos fiquem cientes, eu nunca recebi esta documentação, sou muito organizada e sei que nunca recebi, logo não é segunda via, se eles não comprovam a entrega de todo e qualquer documento em 1 via, vocês, assim como eu, não tem obrigação de pagar por isso, conforme as leis abaixo:

O fornecimento de documentação acadêmica essencial é um direito assegurado pelo Art. 53, inciso V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n 9.394/1996), sendo obrigação da instituição garantir o acesso às informações relativas à vida escolar dos seus alunos.

O fato de ter existido um portal do aluno não substitui a obrigação formal de entrega dos documentos essenciais de formação acadêmica.

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em seu Art. 6, incisos III e VIII, é direito do consumidor receber informação adequada sobre o serviço contratado, e cabe ao fornecedor comprovar o que alega ou seja, caso se alegue que houve a disponibilização, cabe à instituição comprovar documentalmente que a entrega foi efetivamente realizada.

Nos termos do Art. 39, inciso V e Art. 51, inciso IV do mesmo Código, a prática de exigir pagamento para a primeira via de documentos essenciais configura prática abusiva e vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o Parecer CNE/CES 60/2004 e a Resolução CNE/CES n 1/2007 reforçam que a instituição deve expedir conteúdos programáticos (ementas) sempre que solicitado pelo aluno, sem impedimentos injustificados.

.e sim, vou denunciar no MEC, pois não tive retorno, façam o mesmo pois este ato não é legal. DENUNCIEM TAMBÉM.

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Consideração final do consumidor

12/05/2025 às 09:00

AGEM DE MÁ FÉ, SABEM QUE O ATO NÃO É LEGAL, PRATICAM MESMO ASSIM E FICA POR ISSO MESMO.

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