Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

26/06/2026 às 10:04

ID: 252406805

Fui fiador da aluna *****, inscrita no CPF sob o n *****, matrícula n *****, que cursou 3 (três) semestres do curso de Psicologia entre 2024 a 06/2025. Durante todo esse tempo, todas as mensalidades cobradas foram devidamente pagas, como constam dos comprovantes em anexo. Jamais foram apresentadas quaisquer outras cobranças durante esse período. Ocorre que agora, em 25/06/2026 (data da consulta da CDL) ao procurar realizar um financiamento de veículo, tomei conhecimento de que meu nome está inscrito no SERASA, situação que me provocou bastante constrangimento, eis que sempre honrei meus compromissos, jamais deixando atrasas qualquer pagamento.
Cumpre observar que o Código Civil, em seu artigo 422, reza que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. É o princípio da boa-fé objetiva.
Repise-se, que a UNISC jamais apontou qualquer diferença ou insuficiência de valores durante todo o tempo de vigência do contrato, sendo tal comportamento, neste momento, depois de muito tempo depois de findo o contrato, claramente abusivo e contraditório, conduta vedada no ordenamento jurídico.
Ao emitir regularmente os boletos, receber todos os pagamentos, manter a matrícula ativa, permitir a frequência às aulas e, posteriormente, deferir o trancamento do curso sem qualquer ressalva financeira, a UNISC fez nascer o direito de confiar na plena quitação das obrigações contratuais.
Dessa forma, inserir pessoas indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito é conduta abusiva, ferindo a boa-fé, infringindo também o artigo 187 do Código Civil, que dispõe: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Diante do que foi exposto, venho requerer a imediata exclusão do meu CPF do rol dos maus pagadores, cancelando a dívida, por sua flagrante ilegalidade, bem como o pagamento de indenização pelos danos morais. Caso contrário, procurarei meus direitos.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 15:30

Agradecemos o contato com a Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.
Comunicamos que o assunto foi encaminhado e tratado internamente. A resposta Institucional foi encaminhada à manifestante por e-mail.
Qualquer dúvida, estamos sempre à disposição pelo telefone (51) 3717-7313 ou pelo e-mail [email protected].
Cordiais saudações!