INCLUSÃO INDEVIDA NO SPC - DANOS MORAIS

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Ipueiras - CE

30/06/2026 às 15:00

ID: 252711733

Fui aluna da UNISC (*****) desde o início de 2024 até meados de 2025, cursando 3 semestres do curso de PSICOLOGIA. Fiz todos os pagamentos que me foram cobrados, pontualmente. Sempre honrei com meus compromissos. Tranquei o curso e estava na plena convicção de ter pago tudo que me foi apresentado, recebendo, inclusive, declaração de quitação por parte da UNISC.

Ocorre que agora, por oportunidade de consulta ao meu nome no cadastro de proteção ao crédito, por necessidade de fazer um financiamento estudantil, tomei conhecimento de que meu nome está inscrito no SPC, situação que está me provocando bastante constrangimento, eis que sempre honrei meus compromissos, jamais deixando atrasar qualquer pagamento.

Cumpre observar que o Código Civil, em seu artigo 422, reza que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. É o princípio da boa-fé objetiva.

Repise-se, que a UNISC jamais apontou qualquer diferença ou insuficiência de valores durante todo o tempo de vigência do contrato, sendo tal comportamento, neste momento, depois de muito tempo depois de findo o contrato, claramente abusivo e contraditório, conduta vedada no ordenamento jurídico.

Ao emitir regularmente os boletos, receber todos os pagamentos, manter a matrícula ativa, permitir a frequência às aulas e, posteriormente, deferir o trancamento do curso sem qualquer ressalva financeira, a UNISC fez nascer o direito de confiar na plena quitação das obrigações contratuais.

Dessa forma, inserir pessoas indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito é conduta abusiva, ferindo a boa-fé, infringindo também o artigo 187 do Código Civil, que dispõe: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Diante do que foi exposto, venho requerer a imediata exclusão do meu CPF do rol dos maus pagadores, bem como do fiador, *****, cancelando a dívida, por sua flagrante ilegalidade, bem como o pagamento de indenização pelos danos morais, eis que estou sofrendo prejuízos incalculáveis pela impossibilidade de contratar financiamento educativo na nova faculdade.

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Resposta da empresa

02/07/2026 às 15:28

Agradecemos o contato com a Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC.
Comunicamos que o assunto foi encaminhado e tratado internamente. A resposta Institucional foi encaminhada à manifestante por e-mail.
Qualquer dúvida, estamos sempre à disposição pelo telefone (51) 3717-7313 ou pelo e-mail [email protected].
Cordiais saudações!