Unisinos cobra por diploma digital não fornecido anteriormente

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Ivoti - RS

31/08/2026 às 15:35

ID: 257840963

A UNISINOS desde 2022 entrega um diploma fisico e outro digital para os alunos, entretanto quem se formou antes não recebeu a via digital (amplamente solicitada pelas empresas para melhor conferencia), que é o meu caso.
A empresa quer cobrar quase 100 reais para uma segunda via do digital, entretando da versão digital nunca recebi NENHUMA via.
Os alunos deveriam ter direito a primeira via da versão fisica e a primeira versão digital sem custo!

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Resposta da empresa

01/09/2026 às 16:50

Olá, Carolina!

Compreendemos a situação compartilhada, mas conforme definido pelo MEC, desde 1 janeiro de 2022, todo o diploma de graduação no Brasil deverá ser emitido de forma digital. Dessa forma, a partir dessa data, a Universidade só pode disponibilizar o documento nesse formato, seja para 1 ou 2 via.

Conforme estabelecido pela Resolução CNE/CES n 3/2007 e demais normativas do Ministério da Educação (MEC), são isentos de cobrança a 1 via dos documentos que comprovam o encerramento do vínculo com a Instituição, como histórico escolar final, certificados e diplomas.

A emissão da 2 via do diploma está prevista na Resolução Interna n 33/2024, que autoriza a cobrança de taxa correspondente, uma vez que se trata de um serviço adicional, considerando que a 1 via do respectivo documento já foi disponibilizada e entregue no ato da colação de grau.

Em caso de dúvidas, seguimos à disposição em nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Unisinos.

Réplica do consumidor

01/09/2026 às 17:19

Olá,

Agradeço o esclarecimento, porém a resposta apresentada não esclarece a questão normativa central da minha solicitação.

Tenho ciência de que recebi a primeira via do meu diploma em formato físico por ocasião da minha colação de grau, em período anterior à implantação do diploma digital. O ponto questionado não é a validade da primeira via física, mas a cobrança pela emissão e disponibilização do diploma em formato digital.

Nesse sentido, solicito esclarecimento específico quanto à aplicação do art. 11 da Portaria MEC n 554/2019, segundo o qual a emissão e o registro do diploma digital estão incluídos nos serviços educacionais prestados pela IES e não ensejam cobrança de qualquer valor do graduado, ressalvada a hipótese de impressão da representação visual com utilização de papel ou tratamento gráfico especiais.

Também tenho ciência do art. 28 da IN SESu n 1/2020, que estabelece que os procedimentos para emissão de diploma digital para portadores de diploma físico devem seguir os procedimentos relativos à emissão de segunda via. Entretanto, justamente por existir essa previsão específica, solicito que a Unisinos esclareça qual dispositivo normativo autoriza a cobrança da emissão do arquivo digital (XML) e de sua representação visual digital, e como essa cobrança se compatibiliza com o art. 11 da Portaria MEC n 554/2019.

Além disso, solicito a indicação do dispositivo específico da Resolução CNE/CES n 3/2007 mencionado na resposta, uma vez que, conforme consta nas bases normativas do próprio MEC, essa resolução dispõe sobre procedimentos relacionados ao conceito de hora-aula.

Por fim, solicito esclarecimento objetivo sobre os seguintes pontos:

A Unisinos considera que a emissão do Diploma Digital para um egresso que recebeu exclusivamente diploma físico antes da implantação do diploma digital constitui uma "segunda via" para fins de cobrança?

Em caso afirmativo, qual dispositivo de norma federal autoriza especificamente essa cobrança?

A cobrança de R$ 80,00 corresponde à emissão do diploma digital (XML e representação visual digital) ou à impressão de sua representação visual?

Existe algum diploma digital anteriormente emitido em meu nome? Caso exista, solicito informação sobre a data de sua emissão e sobre como ele foi disponibilizado ao titular.

Qual é o artigo específico da Resolução Interna n 33/2024 que autoriza a cobrança e, se possível, solicito o fornecimento ou indicação de acesso ao inteiro teor dessa resolução.

Aguardo o esclarecimento específico desses pontos, especialmente quanto à compatibilidade entre a cobrança realizada pela Universidade e o art. 11 da Portaria MEC n 554/2019.

Réplica da empresa

03/09/2026 às 15:16

Olá, Carolina.

Diante dos esclarecimentos e se justificando a cobrança do documento mencionado, a Universidade irá disponibilizar, excepcionalmente nessa situação, a 2 via sem custo.

Porém gostariamos de ressaltar que são isentos de cobrança a 1 via dos documentos que comprovam o encerramento do vínculo com a Instituição, como histórico escolar final, certificados e diplomas.

A emissão da 2 via do diploma está prevista na Resolução Interna n *****/2024, disponível para consulta no Guia do Aluno 2026/2, página 119, que autoriza a cobrança de taxa correspondente, uma vez que se trata de um serviço adicional, considerando que a 1 via do respectivo documento já foi disponibilizada e entregue no ato da colação de grau.

O documento digital será emitido no prazo de até 15 dias úteis e o link de acesso enviado ao endereço eletrônico cadastrado no sistema da Universidade.

Ressaltamos que, caso seja necessária qualquer alteração no endereço de envio, pedimos que você comunique diretamente à Universidade, com a maior brevidade possível.

Esperamos que a solução apresentada tenha atendido à sua solicitação. Caso considere que seu atendimento foi satisfatório, sua avaliação no Reclame Aqui será muito importante para nós e nos ajudará a aprimorar continuamente a experiência de nossos estudantes.

Em caso de dúvidas, seguimos à disposição em nossos canais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Unisinos.