Negativa indevida de exercício domiciliar e reprovação por faltas na UNISO após acidente e cirurgias

Não respondida
Tietê - SP
23/02/2026 às 22:06
ID: 241482855
Sou aluna do curso de Gestão de Equinocultura da UNISO (noturno, ingresso em 2024). Sofri um grave acidente automobilístico, fraturei a mandíbula, passei por cirurgia com placas de titânio no Hospital Hapvida NotreDame e, posteriormente, por nova cirurgia de emergência devido a infecção óssea, com retirada das placas e extração de 5 dentes. Em todas as ocasiões, enviei atestados médicos pelo aplicativo indicado e por e-mail.
Mesmo assim, a UNISO negou meu direito ao exercício domiciliar, alegando que não enviei os atestados no prazo de 5 dias previsto em regulamento (que sequer esclarece se são dias úteis ou corridos). Ocorre que o próprio regulamento da universidade prevê, para casos cirúrgicos, a possibilidade de envio posterior dos atestados, o que se aplica diretamente à minha situação.
Desde 21/06/2025, envio e-mails (inclusive à Ouvidoria), compareço à Central do Aluno e ligo na Reitoria, sem qualquer solução efetiva ou resposta formal. Há, ainda, contradições nas justificativas apresentadas:
Por e-mail, o indeferimento foi justificado como entrega fora do prazo;
Pessoalmente, alegaram que não receberam os atestados.
Essas versões conflitantes demonstram falta de transparência e de respeito.
O resultado foi que fui reprovada por falta em disciplinas nas quais obtive notas entre 8 e 9, e, na disciplina de Gestão de Pessoas, fui desestimulada pela própria professora a fazer a P3, sob o argumento de que seria reprovada mesmo com nota 10.
Chegando ao final do curso, não consegui me formar com a minha turma, apesar de em grupos de WhatsApp os próprios professores terem informado que todos foram aprovados. Para mim, o retorno real sobre pendências apareceu apenas no aplicativo do aluno, sem qualquer comunicação humana ou explicação individualizada.
Com base no regulamento da UNISO, na Lei n 9.394/1996 (LDB) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), solicito:
Aprovação nas disciplinas em que fui reprovada exclusivamente por falta, considerando os atestados médicos e o direito ao exercício domiciliar, especialmente em casos cirúrgicos;
Direito de realizar as provas pendentes de Gestão de Pessoas e, apenas se não atingir a média após isso, cursar dependência (DP);
Resposta formal e por escrito, esclarecendo de forma objetiva e coerente o motivo da negativa, em conformidade com o regulamento interno e com a legislação vigente.
Estou há quase um ano tentando resolver essa questão, sem retorno adequado, o que configura desrespeito à aluna e à consumidora de serviço educacional, culminando na frustração de não poder colar grau junto com a minha turma.